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PL prevê que estipulantes possam acionar seguradoras em ações judiciais

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O deputado Jonas Donizette (PSB-SP) apresentou projeto de lei que altera o Código Civil, para estabelecer que empresas estipulantes dos contratos de seguro de vida coletivo têm legitimidade para ajuizarem ações contra as seguradoras “em defesa do cumprimento das obrigações pactuadas”.

De acordo com o parlamentar, o objetivo da proposta é reconhecer expressamente a legitimidade da empresa estipulante para ajuizar ações. “A proposta se inspira em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que se firmou o entendimento de que a estipulante tem legitimidade ativa para exigir judicialmente o cumprimento do contrato de seguro coletivo”, argumenta o deputado.

Ele acrescenta que, segundo essa decisão judicial, embora a estipulante atue como mandatária dos segurados, sua legitimidade ativa deve ser reconhecida “quando o inadimplemento contratual da seguradora lhe causar prejuízos diretos, ou quando a ação tiver por objeto a defesa das obrigações assumidas entre as partes contratantes”.

O autor do projeto frisa ainda que o fundamento jurídico da proposta está no artigo 436, parágrafo único, do Código Civil, que permite à estipulante e ao beneficiário exigir do prestador o cumprimento da obrigação. “A proposição renumera esse artigo e acrescenta o parágrafo para expressamente garantir que a empresa estipulante do contrato de seguro de vida coletivo tem legitimidade para ajuizar ação contra seguradora em defesa do cumprimento das obrigações pactuadas”, explica o parlamentar.

Ele pontua ainda que, ao elevar esse entendimento à condição de lei, a proposta “traz maior segurança jurídica às relações securitárias”, evitando decisões conflitantes e garantindo que a empresa estipulante, responsável por intermediar o benefício para os segurados, possa atuar efetivamente na proteção de seus direitos e dos beneficiários.


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