Brasil,

Nova lei estende licença-maternidade em casos de complicações no parto

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Felipe Fernandes
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Advogada trabalhista explica como a mudança corrige lacuna histórica da legislação e reforça a proteção da saúde da mãe e do bebê

A licença-maternidade, além de assegurar a recuperação da mãe após o parto, é um direito fundamental voltado à convivência plena entre mãe e bebê nos primeiros meses de vida. Trata-se de um período juridicamente protegido, que garante fortalecimento do vínculo afetivo, cuidados diretos com a criança e promoção da saúde física e emocional de ambos.

Com a sanção da Lei nº 15.222/2025, esse direito passa por uma importante ampliação. Antes da norma, a legislação não contemplava situações de complicações no parto que resultassem em internações prolongadas. Nesses casos, o prazo de 120 dias era contado a partir do nascimento da criança, mesmo que mãe e bebê permanecessem hospitalizados. Na prática, muitas mulheres acabavam utilizando parte ou até toda a licença dentro do hospital, sem dispor de tempo adequado em casa após a alta.

Na nova lei, essa distorção é corrigida, segundo a advogada trabalhista empresarial Maria Carolina Alves, sócia no STG Advogados. “Agora, nos casos em que a mãe ou o bebê permaneçam internados por mais de 14 dias, esse período não será computado para fins de contagem da licença-maternidade. Isso preserva integralmente o direito à convivência familiar no ambiente domiciliar, como originalmente pretendido pelo legislador”, explica.

Como funciona a prorrogação

Na prática, a licença-maternidade poderá ser prorrogada por até 120 dias, contados a partir da alta hospitalar da mãe e do bebê. Durante todo o período de internação, o salário-maternidade segue sendo pago normalmente, sem qualquer interrupção financeira.

Maria Carolina esclarece ainda que, caso a trabalhadora já tenha iniciado a licença antes do parto, esse período será descontado do total da prorrogação. “A lei assegura que tanto o tempo de internação quanto o período de convivência após a alta se integrem ao direito, até o limite legal de 120 dias”, ressalta.

Proteção à saúde e à família

A ampliação da licença nesses casos tem impacto direto na saúde materno-infantil. Além de garantir a recuperação física e emocional da mãe, a medida fortalece o vínculo afetivo entre mãe e filho, promove maior justiça social ao contemplar situações de maior vulnerabilidade e assegura proteção financeira em um momento de fragilidade.

“Trata-se de um avanço que devolve às famílias o tempo de convívio pleno em casa, prevenindo sequelas e agravamentos de saúde e reduzindo a insegurança psicológica que muitas mães enfrentavam”, destaca a advogada.

Impactos e desafios

Para a advogada, os efeitos da nova lei são considerados amplamente positivos, mas também trazem desafios. Do lado social, ela amplia a proteção e fortalece indicadores de saúde. Porém, há impacto econômico: o aumento de custos para o sistema previdenciário e a necessidade de adaptações nas políticas internas das empresas, que terão de ajustar controles de folha de pagamento e gestão de pessoal.

Mesmo com tais desafios, a especialista destaca que a medida representa um passo importante na valorização da maternidade e na garantia de direitos fundamentais.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar