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Seguro mais barato aumenta proteção de caminhoneiro e terceiro na estrada (Destaque)

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Viviane Raymundi
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Seguro mais barato aumenta proteção de caminhoneiro e terceiro na estrada

O novo seguro obrigatório do transporte rodoviário de cargas para cobrir danos causados a terceiros, o chamado RC-V (Responsabilidade Civil de Veículos), deve trazer redução de custos ao setor e mais segurança nas estradas.

Seguro para terceiros para caminhões de carga foi desenhado para as necessidades específicas do transportador

Segundo Jéssica Anne de Almeida Bastos, diretora da Susep (Superintendência de Seguros Privados), diferentemente do antigo seguro para terceiros que é facultativo, o RC-V foi desenhado para atender especificamente às necessidades do transportador de carga.

Coberturas sob medida

“Ele tem as coberturas exatas que o transportador precisa. A tendência é que o processo de contratação seja mais rápido e que ele seja mais barato que o facultativo”, afirma. Criado pela lei 14.599/23, o RC-V cobre danos causados pelo caminhão apenas durante o transporte da carga, protegendo bens materiais e vidas de terceiros.

Jéssica diz que até julho deste ano o seguro facultativo era aceito em substituição ao RC-V porque ainda estava sendo elaborada pela Susep a configuração do novo seguro. “A gente admitiu uma regra de transição porque todo setor estava se adaptando. Então, podia contratar o seguro facultativo e cumprir a exigência obrigatória. Mas agora que há um produto específico, é ele que tem que ser contratado”, esclarece.

Contrato por viagem carregada

A cada viagem contratada, o RC-V precisa ser feito pelo transportador no nome e CPF do caminhoneiro, quando este é subcontratado. O transportador deve arcar com o prêmio cobrado pela seguradora, além de entregar para o caminhoneiro o certificado de seguro. A norma determina que é proibido fazer a cobrança do caminhoneiro ou descontar do frete.

Seguro para a frota

No caso de possuir frota, o seguro pode ser feito pelo transportador em apólice globalizada, com cobertura mínima de 35.000 DES (direitos especiais de saque) para danos corporais e de 20.000 DES para danos materiais.

Mais proteção

A diretora da Susep esclarece que a contratação dos dois seguros para terceiros - facultativo e obrigatório - não é proibida. “Se o transportador quiser fazer um seguro mais compreensivo, com mais proteção, ele pode fazer as duas apólices”, diz.

Jéssica afirma que o novo seguro obrigatório dá mais segurança ao usuário da estrada e também ao transportador regularizado. “O transporte regularizado vai ser melhor para a população. A gente está falando aqui de custo de transporte para comida chegar na mesa do brasileiro. O transporte é bem supervisionado e bem regulado. É melhor pra todo mundo”.


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