Pesquisa ASSERJ revela: carioca continua consumindo bebidas alcoólicas, mas com foco em marca e procedência
Pesquisa realizada pela Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ) revela que, mesmo diante dos casos noticiados sobre bebidas adulteradas, 26,9% dos consumidores cariocas afirmam que continuarão comprando normalmente, enquanto 38,8% continuarão comprando, mas com mais atenção à marca e à procedência. Para 28,4% dos entrevistados, o supermercado de confiança é o local mais seguro para realizar a compra de bebidas. Além disso, 14,9% declararam que só vão comprar marcas e rótulos já conhecidos.
"À frente da ASSERJ há 10 anos, posso afirmar que estes casos de adulteração e contaminação por metanol é um dos cenários mais desafiadores que enfrentamos envolvendo o consumo seguro de bebidas alcoólicas. A ASSERJ está atuando junto à indústria para levantar informações e orientar os supermercadistas, ajudando-os a identificar as características que garantem a comercialização de produtos originais. O momento exige ação e atenção: é hora de analisar fornecedores, checar estoques e se manter bem informado. Os números da nossa pesquisa reforçam a responsabilidade e a força do setor supermercadista, atuando como local de confiança para o consumidor. Continuaremos mobilizados para proteger nossos clientes, apoiar os supermercadistas e garantir que cada compra seja segura, preservando a credibilidade e a tradição do varejo supermercadista na vida das famílias fluminenses, destaca o presidente da ASSERJ, Fábio Queiróz, também presidente da ALAS (Associação dos Supermercados das Américas).
Além de monitorar os desdobramentos legais e orientar consumidores, a ASSERJ já atua diretamente junto às redes supermercadistas, reforçando protocolos de checagem de rótulos, selos fiscais e fornecedores, a fim de garantir a segurança dos produtos oferecidos.
A Pesquisa
Segundo o estudo, 43,3% dos clientes afirmaram comprar bebidas semanalmente e 20,9% mensalmente. A maioria (94%) declarou ter conhecimento dos casos de adulteração. Entre as categorias mais adquiridas, a liderança é das cervejas (50,7%), seguidas por vinhos (28,4%) e destilados (17,9%). Apesar desse cenário, as grandes redes confirmam que as vendas seguem normais. “O cliente continua comprando normalmente, apenas mais atento às marcas e embalagens”, destacaram gerentes de lojas das principais redes.
Após as notícias, o comportamento do consumidor apresentou nuances: 38,8% continuam comprando, mas com mais atenção à marca e à procedência, enquanto 25,4% afirmaram ter reduzido a quantidade adquirida. Já 9% disseram estar evitando a compra de bebidas alcoólicas no momento.
A pesquisa também apontou os principais cuidados adotados: 47,8% preferem marcas conhecidas, 28,4% confiam apenas em supermercados de credibilidade, e 23,9% verificam se a embalagem está intacta. Questionados se já deixaram de comprar alguma marca por desconfiança, 46,3% responderam que sim. Para as festas de fim de ano, o comportamento tende a se manter cauteloso: 40,3% pretendem comprar apenas marcas conhecidas, e 35,8% priorizarão redes de confiança.
A pesquisa foi realizada diretamente em redes de supermercado diretamente com os consumidores.
Orientações para supermercadistas, enumeradas do consultor técnico de Alimento Seguro da ASSERJ Flávio Graça, quanto à fraude e adulteração de bebidas alcoólicas:
Muitas bebidas falsificadas são produzidas com metanol, além de etanol e água, resíduos de fermentação, aditivos, aromatizantes e outros subprodutos cancerígenos inclusive. O consumo de metanol é muito perigoso e pode causar danos severos à saúde.
Para se proteger siga estas orientações:
• Atenção aos odores estranhos a, como odores e coloração estranhos;
• Preços muito baratos são atrativos, mas também devem despertar desconfiança;
• Dê preferência aos fornecedores formais com boa reputação;
• Esqueça aquela velha ideia de que o álcool da bebida mata microrganismos pois não é verdade;
• Muito cuidado com compras online, exija a nota fiscal;
• Verifique e desconfie de rótulos de má qualidade, inscrições e cores com falhas;
• Uísque, gim, vodca e cachaça são as bebidas falsificadas com maior frequência;
• Cuidado com marcas desconhecidas;
• O lacre de segurança deve estar intacto. O lacre, no caso de bebidas destiladas, deve-se atentar ao selo do IPI que comprova que o produto entrou legalmente no Brasil. Ele também indica que o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) foi pago de maneira correta e, portanto, que a venda dele é permitida pelos estabelecimentos;
• Verifique se as informações do rótulo estão em português, o que também é um indicativo de autenticidade para bebidas vendidas no Brasil.
Orientações para supermercadistas, elencadas pela consultora jurídica da ASSERJ e advogada especialista em varejo Ana Paula Rosa, quanto a ações práticas de respaldo:
O que tem acontecido é uma emergência de saúde pública e evidencia a vulnerabilidade da cadeia de comercialização de bebidas. Analisei algumas frentes de atuação, inclusive os riscos legais na comercialização de produtos adulterados. De forma direta, didática e com exemplos práticos:
1. Sobre os órgãos e agências reguladoras responsáveis pelas fiscalizações:
• Vigilância Sanitária Estadual (SES-RJ / Centro de Vigilância Sanitária) para os casos de denúncias e encaminhamento de investigação sanitária estadual. Portal da SES/RJ com canal para manifestações e contatos das vigilâncias municipais;
• Saúde RJ: esse canal deve ser utilizado se houver casos clínicos, suspeita de surtos ou produtos contaminados em estabelecimentos do Estado;
• Vigilância Sanitária Municipal do Rio (IVISA-Rio / Central 1746) para os casos de denúncias de irregularidades em estabelecimentos do município do Rio (registro por app/telefone 1746). Importante quando o fato ocorrer em lojas localizadas na cidade do Rio;
• ANVISA para as denúncias de produtos irregulares, ou seja, para profissionais de saúde/reportar reações adversas, Ouvidoria e central de atendimento (0800 642 9782). ANVISA coordena recall nacional e emissão de alertas;
• PROCON-RJ / Defesa do Consumidor, para os casos de registro de reclamações de consumidores, atuação administrativa e apoio para reparação;
• Polícia e Ministério Público relacionados à investigação criminal (homicídio culposo / doloso, crimes contra a ordem econômica/saúde pública). Em casos com mortes ou comercialização intencional, acionar Polícia Civil e MP é essencial;
• Se houver pessoas doentes: acionar SAMU (192) e Vigilância Sanitária estadual/municipal; notificar ANVISA pelo Notivisa ou Ouvidoria; registrar denúncia via 1746 (Rio) e Procon-RJ.
2. Casos que porventura tenham ocorrências (comprovadas) originadas de estabelecimentos supermercadistas podem ocasionar na responsabilização civil e criminal:
• Responsabilidade objetiva por danos: o varejista não está livre de obrigação de indenizar mesmo que tenha comprado de terceiro. Deve agir rápido para mitigar danos (art. 12/14 CDC);
• Obrigação de guarda de provas: preservar amostras, notas fiscais, imagens, registros de venda e câmeras, prontuários de atendimento (se houver vítimas), essencial para defesa e cooperação;
• Obrigação de cooperação com fiscalização sanitária e polícia: abrir acesso à mercadoria, informar lotes e fornecedores;
• Risco reputacional e recall: prepara plano de recall e comunicação.
3. O estabelecimento pode responder legalmente com base nas seguintes normas:
• Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990): responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito do produto (arts. 12, 14). O fornecedor/loja responde independentemente de culpa pela reparação de danos causados aos consumidores;
• Código Penal (Art. 272), falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios: infração penal que pode atingir quem fabrica, vende ou distribui produto adulterado (pena de reclusão, agravada conforme o caso);
• Lei nº 8.137/1990 (crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo), prevê crime para alimentos impróprios ao consumo (art. 7º, IX e correlatos), criando responsabilidade criminal administrativa/penal;
• Regulação sanitária e rotulagem (INMETRO / MAPA / ANVISA / instruções normativas), regras de rotulagem, avaliação de conformidade, parâmetros analíticos e fiscalização (ex.: requisitos de rotulagem de embalagens de álcool conforme Inmetro; normas específicas para bebidas e vinhos no MAPA). Não conformidade de rotulagem/embalagem também gera infração administrativa.
Consequências práticas: ações civis por danos materiais e morais; multas e interdições administrativas pela Vigilância; ações penais contra fabricantes/fornecedores/distribuidores; recall público coordenado pela ANVISA.
4. Diante de suspeita de bebidas adulteradas, algumas providências podem ser tomadas:
• Retirar o produto de venda imediatamente (se possível, impedir venda em PDV);
• Preservar amostras: guardar 3 amostras representativas (consumida, lacrada, de estoque) em recipiente fechado; etiquetar com data/hora/lote;
• Documentar: fotos, vídeo do lacre/embalagem, notas fiscais, relatório de ponto de venda, lista de consumidores atendidos no período (se aplicável);
• Comunicar Vigilância Sanitária municipal/estadual e ANVISA (Notificação se houver quadro clínico): envie informações e peça orientação para recolhimento e análise;
• Comunicar fornecedor e distribuidor por escrito: exigir laudo, suspender recebimentos do lote, exigir recall/custeio de análises. A comunicação deve ser registrada (e-mail com aviso de recebimento);
• Informar a polícia / Ministério Público quando houver óbito/indícios de ação criminosa;
• Acionar seguro e assessoria jurídica: ativar cobertura de recall, responsabilidade civil e comunicação;
• Comunicação ao público / consumidores: redigir aviso objetivo (o que foi feito, localização do lote, orientação de procurar assistência médica se ingeriu), em coordenação com Vigilância Sanitária e assessoria jurídica (evitar confissão de culpa sem apuração);
• Colaborar com coleta de material pela Vigilância e enviar amostras ao laboratório credenciado indicado;
Melhor Conduta: Loja detecta reclamação de consumidor com visão turva após ingestão de produto alcoólico adquirido no seu estabelecimento. Loja retira lote, preserva 3 garrafas lacradas, comunica IVISA-Rio via 1746, aciona fornecedor e aguarda coleta da Vigilância para análise; notifica Procon e orienta clientes via nota técnica no site e redes sociais, ou seja, tudo documentado.
Atenção é primordial! A ASSERJ reforça sua missão de proteger o consumidor e preservar a credibilidade do setor supermercadista, referência de confiança e segurança para milhões de brasileiros. Estamos vigilantes e comprometidos em apoiar comerciantes e consumidores nesta luta contra a falsificação de bebidas.
É hora de agir com rigor, responsabilidade e, sobretudo, informação. Só assim poderemos salvar vidas e manter a confiança em um dos setores mais importantes para a sociedade.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Adicionar comentário