Projeto cria seguro específico para trabalhadores de aplicativos
Relator, na Comissão de Comunicação da Câmara, do projeto que estabelece novos direitos para trabalhadores de plataformas digitais de entregas, o deputado Ossesio Silva apresentou substitutivo favorável à proposta. O texto lista um conjunto amplo de obrigações para as plataformas, incluindo a contratação e custeio integral de seguro de acidentes pessoais e materiais para os entregadores.
Contudo, altera alguns dispositivos relacionados à obrigatoriedade desse seguro. O relator reduz, por exemplo, os valores mínimos de cobertura da ordem de R$ 150 mil para acidentes pessoais e de R$ 50 mil para danos materiais. “A proposta é meritória, mas um pouco excessiva. Por essa razão, estamos flexibilizando a obrigação, reduzindo a cobertura mínima para acidentes pessoais para R$ 120 mil e retirando a cobertura mínima para danos materiais, por entendermos que a contratação de seguro para o veículo, moto ou bicicleta não deveria ser responsabilidade das plataformas”, frisa o relator.
O A proposta também determina que os seguros deverão cobrir acidentes durante o exercício da atividade, incluindo os de trajeto; assistência médica e odontológica emergencial; invalidez permanente ou temporária; morte acidental; cobertura extensível a danos pessoais e materiais de terceiros.
O reajuste dos prêmios e a atualização das coberturas observarão a regulamentação expedida pela Susep.
As plataformas digitais de entrega ficam obrigadas ainda a adotar medidas efetivas para prevenção de acidentes de trabalho, devendo absterem-se de quaisquer práticas que incentivem condutas de risco, sendo expressamente vedado estabelecer metas quantitativas por entregas ou hora.
O relatório também prevê uma série de direitos para esses trabalhadores, que incluem: a fixação de valores mínimos de remuneração por entrega, por quilômetro rodado e por tempo de espera; remuneração em caso de cancelamento da entrega; proteção contra penalizações por recusa de pedidos mal remunerados ou por exercício do direito de greve; acesso pelo trabalhador a informações em linguagem clara e de fácil compreensão sobre a entrega, que devem incluir valor total da corrida, quilometragem prevista, tempo estimado do percurso, locais exatos de retirada e entrega, e outras; proteção contra a exigência de entrada em condomínios fechados para a finalização de entregas.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Adicionar comentário