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Banestes Seguros apresenta Seguro Prestamista PJ para proteger empresas contra imprevistos

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Jardel Torezani
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Novo produto garante a quitação ou amortização de dívidas e compromissos em caso de eventos inesperados com seus gestores.

Por Jardel Torezani

A partir desta sexta-feira (19), as empresas capixabas já podem contar com uma nova ferramenta de proteção financeira: o Seguro Prestamista Pessoa Jurídica da Banestes Seguros. Desenvolvido para oferecer mais segurança ao ambiente corporativo, o produto garante a quitação ou amortização de dívidas e compromissos financeiros em caso de eventos inesperados que afetem os sócios ou administradores, com limite de capital segurado de até R$ 500 mil.

O lançamento chega em um momento importante para o mercado, que sofre com a guerra comercial entre países, ao oferecer uma solução estratégica para a continuidade dos negócios. A contratação do seguro pode ser feita em qualquer agência Banestes.

"Sabemos que a saúde financeira de uma empresa está diretamente ligada à segurança de seus sócios e administradores. Com o Seguro Prestamista PJ, as empresas podem ter a tranquilidade de que seus compromissos serão honrados, mesmo diante de imprevistos graves", afirmou o diretor-presidente da Banestes Seguros, Carlos Rafael.

O Seguro Prestamista Pessoa Jurídica da Banestes Seguros oferece coberturas que se adaptam às necessidades do mercado. No caso de morte, garante a indenização em caso de falecimento do sócio/administrador por causas naturais ou acidentais, limitado ao saldo da dívida e à participação societária do segurado.

A opção de cobertura por invalidez permanente total por acidente vem inclusa com a principal, que é a de morte. Isso assegura o pagamento ao credor em caso de perda funcional definitiva e total de um membro ou órgão, resultante de acidente pessoal coberto.

O beneficiário do seguro é sempre o credor, que receberá a indenização para quitação ou amortização do saldo devedor do compromisso financeiro. É importante ressaltar que parcelas em atraso, juros e multas decorrentes de inadimplência podem ser incorporados ao capital segurado para fins de indenização, oferecendo uma camada extra de proteção.

A elegibilidade para o seguro inclui sócios/administradores da empresa estipulante que constem no contrato social há, pelo menos, seis meses antes da ocorrência do evento coberto. A vigência e aceitação do seguro estão detalhadas na apólice, proposta de adesão e certificado, e a aceitação está sujeita à análise de risco da Banestes Seguros.

Não há resgate ou devolução de prêmios pagos, exceto em casos específicos previstos nas Condições Gerais. A Banestes Seguros terá até 30 dias para regularizar o sinistro e efetuar o pagamento da indenização, após a entrega de toda a documentação necessária.


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