Brasil,

Reunião do setor discute norma para proteção mutualista no Brasil

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A diretoria da Susep estará reunida nesta 4ª feira (13 de agosto) para discutir normas relacionadas a duas questões de extrema relevância para o mercado de seguros. A primeira delas é a minuta de resolução do CNSP que irá estabelecer normas gerais aplicáveis às operações de proteção patrimonial mutualista.

A outra é a proposta de Resolução do CNSP que dispõe sobre as regras e os critérios para estruturação, comercialização e operacionalização do Seguro de Vida Universal.

Esse texto será colocado em consulta pública.

A diretoria da Susep também irá avaliar nessa reunião a possibilidade de submeter à consulta pública estudo AIR (Análise de Impacto Regulatório) relacionado à cobertura de alagamento e inundação.

REGULAMENTAÇÃO. Vale lembrar que, na 5ª feira (07), a Susep publicou comunicado anunciando que daria, em breve, os próximos passos para regularização das operações de proteção patrimonial mutualista.

A autarquia reforçou, no texto, que ainda não há administradoras autorizadas.

De acordo com a autarquia, após concluir, no dia 15 de julho, a primeira fase (cadastramento das associações); chega, agora, à etapa seguinte, focada na regulamentação, incluindo a elaboração da norma infralegal que definirá os critérios, parâmetros e obrigações para a autorização das administradoras de proteção patrimonial mutualista.

A fase seguinte será a regularização, na qual, após a publicação do normativo e autorização das administradoras, as associações cadastradas deverão firmar contrato com uma administradora autorizada e encaminhá-lo à Susep, conforme prazos que serão definidos. “Neste momento, ainda não há empresas autorizadas a atuar como administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista. A contratação de administradoras pelas associações só será possível após a aprovação da norma pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e a autorização das empresas pela autarquia”, esclareceu a Susep.

Por fim, a autarquia alertou que nenhum contrato apresentado antes da conclusão dessas etapas “será considerado válido para fins de regularização”.


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