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Corretora de Seguros Luta na Justiça por Indenização de RC Profissional Negada pela Seguradora (Destaque)

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Dorival Alves de Sousa / TJGO
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Dorival Alves de Sousa Dorival Alves de Sousa

Uma corretora de seguros com sede na cidade de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, ingressou com uma Ação de Cobrança contra uma renomada seguradora, alegando que contratou com a referida seguradora uma apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional (RC Corretor de Seguros), com o objetivo de garantir eventuais prejuízos que a referida corretora de seguros que pudesse causar aos seus clientes por erro ou omissão durante a vigência da apólice.

O litígio surgiu após a corretora de seguros manter um contrato com uma seguradora para garantir uma frota de caminhões, vinculada a uma empresa de cereais localizada no Município de Goianira, GO. Durante a vigência do seguro, o segurado, por meio da corretora de seguros, solicitou um endosso para inclusão na apólice de um Caminhão do tipo Cavalo Mecânico.

Logo após o pedido e o processamento do aditamento para inclusão do novo item segurado, a corretora de seguros foi informada pelo segurado sobre a ocorrência de um acidente envolvendo o Caminhão, Cavalo Mecânico. Imediatamente, a corretora orientou o segurado quanto aos procedimentos para a abertura do Aviso de Sinistro junto à seguradora

Em resposta ao aviso de sinistro, a seguradora negou a indenização referente ao Caminhão, Cavalo Mecânico, alegando que o risco não estava coberto pela apólice, uma vez que a “Cláusula de Basculamento” para essas operações não foi incluí dano aditamento. Devido a negativada seguradora, a corretora de seguros teve que arcar com os prejuízos, que totalizaram R$24.120,79. (vinte e quatro mil cento e vinte reais e setenta e nove centavos).

A corretora de seguros admitiu que houve uma falha profissional por parte de um dos seus funcionários no momento em que foi gerado o aditamento, deixando de incluir a clausula referente à “Cobertura de Operação de Basculamento”.

Reconhecendo a falha em sua prestação de serviços, a corretora de seguros assumiu os prejuízos e autorizou imediatamente os reparos no Caminhão, Cavalo Mecânico. A corretora de seguros assumiu os ônus do erro cometido.

Após a corretora de seguros efetuar o pagamento de todas as despesas para o reparo do Caminhão, Cavalo Mecânico, buscou o ressarcimento através da apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional Corretor de Seguros junto à seguradora. A corretora apresentou todos os documentos pertinentes ao sinistro.

É importante destacar que a corretora de seguros abriu o Aviso de Sinistro junto a seguradora garantidora do Risco de Responsabilidade Civil Profissional Corretor de Seguros e entregou toda a documentação necessária. Entretanto, mesmo com a cobertura adequada, a seguradora negou a indenização, alegando a falta de documentos que caracterizassem a responsabilidade profissional da corretora de seguros em relação ao terceiro.

A juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Goiânia julgou improcedente o pleito da corretora seguros. Em resposta, a corretora de seguros interpôs um Recurso de Apelação.

No caso em questão, a corretora de seguros, ciente do alto histórico de sinistros com este tipo de equipamento durante operações de carga e descarga, reconheceu que cometeu erros na elaboração dos cálculos e na transmissão do aditamento para a seguradora, ao não ter se atentado a corrigir a proposta a tempo, incluído a referida cláusula.

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Turma Julgadora da Décima Primeira Câmara Cível, decidiu, por unanimidade, conhecer do apelo e dar-lhe provimento. A sentença foi reformada, condenando a seguradora a pagar à corretora de seguros o valor de R$ 24.120,79, (vinte e quatro mil cento e vinte reais e setenta e nove centavos), com correção monetária pela média INPC/IGPDI a partir da contratação e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, descontada a franquia contratual.

Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) junto à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia

Apelação Cível nº 5015678-48.2024.8.09.0051

2ª Vara Cível da Comarca de Goiânia – go.

Processo: 5015678-48.2024.8.09.0051

Advogado da Corretora de Seguros: Dr. Marcos Antônio Rodrigues Gonçalves, OAB/GO 19.401


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