Brasil,

LC 213/25 em debate no evento ‘Conexão Futuro Seguro’

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O “Conexão Futuro Seguro 2025” debateu um dos temas mais relevantes do momento para o setor: a regulamentação da Proteção Patrimonial Mutualista, através da Lei Complementar 213/25. O debate contou com a participação dos diretores da Susep, Carlos Queiroz; da CNseg, Alexandre Leal; e do consultor de Projetos Especiais da ENS, Augusto Coelho.

O painel foi aberto por Augusto Coelho, que traçou um panorama do processo legislativo que culminou na nova lei, destacando os projetos anteriores (519/18 e 101/23) que abordavam o cooperativismo e foram incorporados à tramitação da LC 213/25.

Segundo ele, é um mercado com potencial para crescer até cinco vezes. Com a nova lei, o corretor de seguros passa a estar formalmente inserido neste contexto, podendo oferecer esse novo produto aos clientes.

Em seguida, Carlos Queiroz destacou que a LC 213/25 coloca sob a supervisão da Susep as associações de proteção veicular e as cooperativas de seguros, integrando-as ao mercado regulado. “O corretor agora tem mais opções para oferecer aos seus clientes, como a proteção mutualista no segmento de automóveis. Isso amplia o portfólio de produtos e gera novas oportunidades de negócios”, explicou.

Porém, ele também alertou para os riscos desse novo modelo. Diferente do seguro tradicional, onde há transferência integral do risco para a seguradora, na proteção patrimonial mutualista o risco permanece com o grupo. Em caso de eventos que ultrapassem os limites previstos, os custos adicionais são rateados entre os participantes. O diretor da Susep alertou que essa diferença precisa ser claramente explicada ao cliente.

Já Alexandre Leal reforçou a importância da regulamentação proporcional aos riscos assumidos por esse tipo de operação. “O setor de seguros vê com bons olhos essa incorporação à supervisão da Susep e ao CNSP. A expectativa é que os normativos sejam construídos com base no princípio da proporcionalidade, de acordo com os riscos envolvidos”, afirmou.

Os debatedores foram unânimes ao destacar que a capacitação do corretor de seguros será fundamental para atuar nesse novo mercado. É essencial que o corretor compreenda esse sistema e seja capaz de explicar claramente ao consumidor a natureza do produto oferecido.

Carlos Queiroz ainda pontuou que a LC 213/25 promoveu aprimoramentos na definição da profissão do corretor, reforçando seu papel como intermediário legal e qualificando-o para atuar também com proteção patrimonial. “O corretor foi preservado e valorizado na nova legislação. Ele continua sendo figura-chave para o funcionamento do sistema”, concluiu.


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