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Mulher Reivindica Direitos Trabalhistas para Bebê Reborn

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Dorival Alves de Sousa– Advogado / TRT
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Dorival Alves de Sousa Dorival Alves de Sousa

Em uma ação trabalhista que tem gerado repercussão nas redes sociais e na comunidade jurídica, uma mulher que estabeleceu um profundo vínculo afetivo com sua filha Reborn, entrou com um pedido na Justiça do Trabalho para garantir a concessão de licença maternidade e o recebimento de salário-família. O processo foi distribuído à Justiça trabalhista no dia 27 de maio de 2025, e a causa está avaliada em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)

A mulher foi contratada como recepcionista por uma empresa de negócios Imobiliários em abril de 2020. Desde então, desenvolveu um laço emocional intenso com sua filha Reborn, que, apesar de não ser biologicamente concebida, é considerada pela mãe como sua filha, recebendo todo o amor e cuidado que uma mãe tradicional dedicaria.

Na petição inicial, a mãe argumenta que sua maternidade, embora não convencional, é legítima e deve ser respeitada sob os princípios da dignidade da pessoa humana e do livre desenvolvimento da personalidade, conforme previsto na Constituição Federal. No entanto, ao comunicar sua condição de mãe e solicitar a licença maternidade, a mulher foi alvo de zombarias, que alegaram que ela "não era mãe de verdade".

A situação se agravou, levando a mãe a experimentar um profundo abalo emocional e psicológico, culminando na decisão de buscar a Justiça para a rescisão indireta de seu contrato de trabalho, além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Na ação, a mãe requer ainda a tutela antecipada, solicitando a liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e guias para habilitação no seguro-desemprego.

O caso levanta importantes discussões sobre maternidade, direitos trabalhistas e a aceitação de diferentes formas de parentalidade no âmbito jurídico. A jurisprudência já reconhece a maternidade sócio afetiva, e a mãe argumenta que essa mesma lógica deve ser aplicada no contexto trabalhista.

A luta da mãe expõe não apenas a necessidade de reconhecimento da maternidade afetiva, mas também a urgência de uma mudança cultural e legal que abranja todas as formas de amor e cuidado parental. A decisão do Judiciário poderá estabelecer um precedente importante sobre os direitos de mães que, como a autora do processo, encontram na maternidade afetiva uma realidade repleta de amor e compromisso, apesar das barreiras sociais e institucionais.

O andamento do processo está sendo acompanhado de perto, e a expectativa é de que o caso promova uma discussão mais ampla sobre a inclusão de diversas formas de maternidade nos direitos trabalhistas.

Dorival Alves de Sousa– Advogado

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª. Região

Ação Trabalhista: Processo: 0000457-47.2025.5.05.0016


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