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Quando a negativa de seguro por embriaguez pode ser revertida judicialmente: 5 exemplos

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Ana Paula Jacinto
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5 situações em que negativa de seguro por embriaguez pode ser revertida na Justiça - Divulgação 5 situações em que negativa de seguro por embriaguez pode ser revertida na Justiça - Divulgação

As seguradoras costumam negar o pagamento de indenizações alegando embriaguez ou ingestão de álcool por parte do segurado ou do condutor no momento do acidente. No entanto, segundo o advogado Luís Eduardo Nigro, especialista em Direito Securitário, existem circunstâncias específicas em que essas negativas podem ser contestadas judicialmente com grandes chances de êxito.

Uma das situações comuns é quando o condutor embriagado não é o próprio segurado. Nesses casos, Nigro explica que o segurado não agravou intencionalmente o risco, portanto, negar a cobertura nessa situação é considerado abusivo pela Justiça.

Outra situação envolve a distinção entre estar alcoolizado e embriagado. O advogado esclarece que embriaguez só ocorre quando o teor alcoólico no sangue é igual ou superior a 6 decigramas por litro ou o bafômetro indicar 0,34 mg/L ou mais, para responder pelo crime de embriaguez ao volante previsto no artigo 306 da Lei 9.503 de 1997.

Além disso, é essencial analisar o nexo causal entre o consumo de álcool e o acidente. Segundo Nigro, cabe à seguradora provar claramente que a embriaguez foi a causa direta do acidente. Sem essa comprovação, a negativa pode ser considerada injusta e revertida judicialmente.

Para terceiros vítimas do acidente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que devem receber a indenização contratada pelo segurado, independentemente da embriaguez do segurado ou do condutor, em razão da função social da proteção à vítima.

Por fim, no caso de seguros de vida, a embriaguez do segurado não pode ser motivo para a negativa da indenização, conforme estabelecido na Súmula 620 do STJ.

“Essas situações demonstram a importância de uma análise cuidadosa do contexto de cada caso, permitindo ao consumidor reverter negativas indevidas das seguradoras na Justiça”, ressalta o advogado.

Sobre a Nigro Advocacia

À frente da Nigro Advocacia está o advogado Luís Eduardo Nigro, graduado em Direito pela Universidade Mackenzie, em Administração de Empresas pela FAAP e pós-graduado pela Faculdade Damásio de Jesus.

Com mais de 20 anos de atuação em Direito Securitário, Ações contra Seguradoras, Acidentes de Trânsito, Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor, a Nigro Advocacia atua em defesa dos segurados, patrocinando suas causas e prestando consultoria no âmbito judicial e extrajudicial.

Atende em São Paulo, Grande São Paulo, Região Metropolitana de Campinas e Baixada Santista, além de oferecer suporte a segurados em todo o Brasil.


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