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Entenda o julgamento que pode alterar a pejotização no país

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu no fim do ano passado dois Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (IRRs), que irão estabelecer diretrizes sobre terceirização e pejotização.

Com esses novos IRRs, o TST fixará entendimentos vinculantes que trarão maior segurança jurídica para os atores das relações trabalhistas e uniformização da jurisprudência sobre temas que afetam diretamente empregados, empregadores e entidades sindicais.

*Pedro Filgueiras, head da área Trabalhista do escritório Donelli, Nicolai e Zenid Advogados (DSA Advogados)*, esclarece a seguir dúvidas sobre o assunto.

*Qual a diferença entre terceirização e pejotização no contexto trabalhista?*

A terceirização é uma relação triangular, formal e legalmente reconhecida: existe uma empresa prestadora de serviços, que contrata o trabalhador por meio da CLT, e uma empresa tomadora, que recebe os serviços prestados. Nessa configuração, o vínculo formal é entre o trabalhador e a prestadora. A empresa contratante não pode dirigir diretamente o trabalho do profissional, que deve ser supervisionado por sua empregadora original. É a lógica do “você trabalha para a empresa X, mas executa a atividade no ambiente da empresa Y”.

Já a pejotização é uma outra história. Aqui, a empresa contrata diretamente uma pessoa jurídica (PJ) para prestar serviços. O problema começa quando essa PJ é, na prática, o próprio trabalhador — ou seja, há apenas uma confusão formal entre a empresa contratada e a pessoa física que realiza o serviço. Na prática, em vez de um contrato com uma empresa terceirizada independente, temos um contrato com o próprio trabalhador, que se viu induzido a abrir um CNPJ para continuar exercendo suas funções habituais. É como se a carteira de trabalho fosse substituída por um número de CNPJ — mas o dia a dia, as ordens, os horários e as responsabilidades continuassem os mesmos.

*Em quais situações a pejotização pode ser considerada uma fraude trabalhista?*

A pejotização se torna uma fraude trabalhista quando todos os elementos de uma relação de emprego estão presentes: subordinação (o trabalhador recebe ordens e se submete à estrutura da empresa), habitualidade (o serviço é prestado de forma contínua, não eventual), pessoalidade (só ele pode prestar o serviço, não pode mandar um substituto) e onerosidade (há pagamento pelo trabalho realizado). Ou seja, o contrato formal diz “sou empresa”, mas a realidade grita “sou empregado”. Essa desconexão entre a forma e o conteúdo é o que caracteriza a fraude e abre espaço para o reconhecimento do vínculo empregatício na Justiça do Trabalho, em que pese o atual entendimento do STF sobre a matéria (Tema 725), que valida esse tipo de contratação, independente do cenário fático envolvido.

*Como a decisão do TST pode afetar a pejotização no Brasil?*

O centro da discussão é: “É válida a contratação de trabalhador que constitui pessoa jurídica para a realização de função habitualmente exercida por empregados no âmbito da empresa contratante (‘pejotização’)? E a conversão de relação de emprego em relação pejotizada?” Essa decisão tem peso de redefinir as balizas entre a liberdade de contratar (princípio da livre iniciativa, assegurado constitucionalmente) e o princípio da primazia da realidade, segundo o qual o que vale, no Direito do Trabalho, é o que de fato ocorre na prática — e não o que está escrito no papel. Em outras palavras, o TST vai precisar decidir se o "acordo entre as partes" pode prevalecer sobre a realidade das condições de trabalho. E essa escolha pode reverberar em milhares (senão milhões) de contratos Brasil afora.

*Quais são os direitos dos trabalhadores em casos de pejotização indevida?*

Quando a Justiça reconhece que a pejotização foi indevida, ou seja, que se tratava de uma fraude para mascarar uma verdadeira relação de emprego, o trabalhador passa a ter direito a todos os benefícios assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso inclui, por exemplo, férias + 1/3, 13º salário, FGTS, aviso prévio, recolhimentos previdenciários, seguro-desemprego e verbas rescisórias. Além disso, dependendo das condições concretas do contrato, o trabalhador pode ainda pleitear horas extras, adicional de periculosidade ou insalubridade, equiparação salarial, entre outros.

*De que forma a uniformização da jurisprudência pode trazer mais segurança jurídica para empresas e trabalhadores?*

A uniformização da jurisprudência pelo TST é fundamental para oferecer previsibilidade a todos os envolvidos nas relações de trabalho. Para os empresários, representa uma bússola jurídica: deixa claro quais formas de contratação são aceitas e quais podem trazer riscos futuros. Para os trabalhadores, reforça a proteção legal contra formas disfarçadas de precarização. Trata-se de um equilíbrio delicado entre a liberdade econômica e o valor social do trabalho — dois princípios constitucionais que precisam andar juntos para garantir um mercado justo, dinâmico e juridicamente seguro.


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