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Proteção patrimonial: administradores podem ser responsabilizados civil e administrativamente

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Lei impõe responsabilidade civil e administrativa aos administradores de cooperativas e operações mutualistas em casos de má gestão ou violação de normas

Com a nova legislação, as cooperativas de seguro e as administradoras de proteção patrimonial mutualista passam a se sujeitar ao regime de insolvência aplicado às sociedades seguradoras. De forma geral, em casos de insolvência com indícios de má gestão, desvio de finalidade ou violação das normas securitárias, os administradores podem ser responsabilizados civil e administrativamente, explicam Thomaz Kastrup e Cassio Amaral, sócios do Machado Meyer.

A Lei Complementar nº 213, de 15 de janeiro de 2025, aponta que seguradoras, cooperativas de seguros e administradoras de operações mutualistas não estão sujeitas à recuperação judicial, extrajudicial ou falência, salvo se, após liquidação extrajudicial, o ativo não cobrir metade dos credores quirografários ou houver indícios de crime falimentar.

“No geral, em caso de insolvência que tenha indícios de má gestão, desvio de finalidade e violação da regulamentação securitária, os administradores poderão ser responsabilizados civil ou administrativamente”, destacam Kastrup e Amaral. Com isso, eles responderão com seus próprios bens pelos passivos da supervisionada e enfrentar sanções da Susep, que podem incluir inabilitação ou suspensão das atividades. Além disso, em situações mais graves, poderão até ser acusados de crime falimentar.

No entanto, há ressalvas: os impactos de cada regime especial nos administradores são diferentes. Na intervenção, por exemplo, os administradores perdem seus cargos, e a Susep nomeia um interventor com total controle da gestão. Além disso, os bens dos administradores ficam bloqueados, ou seja, eles não podem vendê-los nem usá-los como garantia.

“Ademais, a Lei Complementar nº 213/2025 reforçou a possibilidade de a Susep afastar cautelarmente os administradores de seus cargos antes ou depois da instauração de processo administrativo sancionador”, destacam os advogados, acrescentando que, dado que as cooperativas de seguro e as mútuas não têm o controle bem definido, como acontece com as seguradoras, é importante que a regulamentação dos regimes de insolvência seja ajustada para fortalecer as responsabilidades dos administradores das novas empresas.


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