Conheça os Seus Direitos Após o Veículo Cair em um Buraco
Conduzir um veículo pelas nossas cidades e rodovias apresenta desafios, como a presença inesperada de buracos que podem levar a acidentes. Essa situação não apenas representa riscos para a segurança dos ocupantes, mas também pode causar danos ao veículo. Surge, então, a pergunta: é possível receber uma indenização se o veículo sofrer danos?
Antes de abordar essa questão, é importante considerar se o veículo acidentado possui seguro.
Um exemplo relevante é o caso de uma senhora residente na Colônia Agrícola Águas Claras, em Brasília, DF. Ela não tinha seguro para seu veículo e aguardou quase um ano até que a justiça condenasse a Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) e, subsidiariamente, o Distrito Federal, a indenizá-la após seu carro cair e ficar submerso em um buraco.
A motorista relatou que, ao sair do condomínio onde mora, foi surpreendida por um afundamento do asfalto que engoliu parte do carro, resultando em danos significativos.
Em sua defesa, a Novacap e o Distrito Federal argumentaram que não havia comprovação de nexo causal entre os danos sofridos pela motorista e a omissão do Estado. No entanto, o magistrado explicou que essas entidades têm o dever de zelar pela segurança dos transeuntes e condutores nas vias públicas, além de prevenir acidentes.
As evidências apresentadas demonstraram que a omissão da Novacap e do Distrito Federal em não reparar a pista de rolamento ou ao menos sinalizar adequadamente o local foi a causa dos danos ao veículo. O juiz do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal concluiu, portanto, que houve omissão estatal.
Quanto ao dano moral, o magistrado ressaltou que o "buraco existente na via pública era grande o suficiente para colocar em risco a vida" da condutora. Assim, a Novacap e o Distrito Federal foram condenados, de forma subsidiária, a pagar R$4.000,00 (quatro mil reais) por danos morais e R$7.078,86 (sete mil setenta e oito reais e oitenta e seis centavos) a título de indenização pelos danos materiais ao veículo. Cabe recurso da sentença.
Se a motorista tivesse contratado uma apólice de seguro com cobertura compreensiva, também conhecida como seguro total, que inclui garantias de colisão, incêndio e roubo, a seguradora poderia ter providenciado o ressarcimento ou a indenização do sinistro após análise.
É fundamental destacar que, mesmo com um seguro compreensivo, o segurado deve estar atento às coberturas descritas na apólice, evitando surpresas ao acionar o seguro em casos de imprevistos.
O seguro de automóvel com cobertura total abrange não apenas acidentes de trânsito comuns, mas também incêndios, roubos e sinistros menos frequentes, como danos causados por quedas de árvores, lombadas ou pedras.
Ainda não possui um seguro auto? Procure um corretor de seguros que atenda às suas necessidades. O corretor de seguros é essencial, pois escolher um seguro pode ser complexo.
Além de fornecer orientações sobre condições gerais, apólices e coberturas, o corretor de seguros é um parceiro estratégico que oferece soluções personalizadas, alinhadas às necessidades e expectativas do segurado.
Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) junto à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC)
Fonte: 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal
Processo: 0732198-92.2024.8.07.0016
© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT
Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta publicação, desde que citada a fonte.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>
Itens relacionados::
- Tribunal de Justiça do Tocantins Condena Corretor de Seguros por Falha em Atendimento a Idoso
- Corretor de Seguros Condenado a Pagar Mais de R$ 80 mil por Falha na Gestão da Apólice
- Sincor-DF: Um Processo Eleitoral que Reflete o Comprometimento dos Corretores de Seguros
- Não Somos Culpados por Tudo : Corretores de Seguros comemoram Decisão Judicial
- SUSEP Agora com Sede em Brasília: Novos Rumos para o Setor de Seguros no Brasil
- A Importância do Seguro para Bares e Restaurantes: Lições de um Caso Judicial
- STF Facilita Processos de Inventário: Sem Quitação Prévia do Imposto ITCMD
- Atenção, Corretores de Seguros: A importância da Assinatura do Proponente no Contrato
- Seguradora Aceita Risco e Depois Nega Sinistro: Justiça Diz PAGA!
- O Que a Justiça Diz sobre o Papel do Corretor de Seguros
- Justiça: Seguradoras Não Podem Descontar Comissões dos Corretores de Seguros
- Como a Jurisprudência do STJ Protege a Corretora de Seguros Contra Processos!

Adicionar comentário