Brasil,

TOKIO MARINE SEGURADORA

Esposa manda matar o marido para receber indenização de R$ 1,2 milhão do seguro de vida

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Dorival Alves de Sousa / STJ
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Dorival Alves de Sousa Dorival Alves de Sousa

Esposa contrata uma apólice de seguro de vida em nome do marido com um capital segurado em caso de morte acidental no valor de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) e inclui também como beneficiários os filhos menores do casal.

A celebração do mencionado contrato de seguro de vida se deu única e exclusivamente por intermédio da esposa do segurado, mãe dos dois filhos beneficiários.

Destacando que o segurado tinha conhecimento da contratação do seguro de vida em seu nome e a inclusão dos nomes da esposa e dos dois filhos como beneficiários.

Outrossim, durante a vigência do seguro, o segurado foi vítima de homicídio duplamente qualificado – motivo torpe e emboscada –, sendo sua esposa a mandante do crime. Houve incidência da qualificadora do motivo torpe, porquanto se constatou que a esposa do segurado praticou o homicídio com a intenção de obter a indenização securitária. A sentença criminal transitou em julgado.

Nesse contexto, tem-se que a esposa do segurado firmou o contrato de seguro de vida com a intenção dolosa de efetivar o risco segurado, qual seja, por fim à vida do seu ex-marido. Vale dizer, no momento da contratação, a esposa não possuía interesse na preservação da vida do seu marido. Desse modo, o contrato de seguro celebrado pela esposa do segurado é nulo, impedindo o recebimento da indenização securitária pelos demais beneficiários.

A mulher, que foi condenada como mandante do assassinato, foi a pessoa que contratou o seguro de vida. A sentença criminal definitiva colocou como majorante o motivo torpe, já que o crime foi cometido para garantir o recebimento do dinheiro.

Os dois filhos do casal então iniciaram uma batalha jurídica para receber o seguro no valor de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

Em primeiro grau, o pedido dos dois filhos foi NEGADO.

Mas, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG, REFORMOU A SENTENÇA DO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU, para conceder aos filhos do casal o direito de RECEBER A INDENIZAÇÃO. Destacando que o Tribunal de Justiça entendeu por bem reformar a sentença, julgando procedente o pedido, para CONDENAR A SEGURADORA DEMANDADA AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO securitária no valor de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), acrescido de correção monetária.

O Ministro Marco Aurélio Bellizze destacou que, para receber o valor do seguro, não basta que os beneficiários simplesmente não tenham participado do ato ilícito que levou à morte do segurado. O negócio jurídico precisa ser válido, o que não ocorreu no caso julgado.

Em grau de RECURSO ESPECIAL interposto pela seguradora, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ, decidiu que os filhos de um casal NÃO PODEM RECEBER A INDENIZAÇÃO DO SEGURO DE VIDA do pai, cuja morte foi causada pela mãe.

Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) junto à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Fonte: Superior Tribunal de Justiça – STJ

Recurso Especial nº 2106786 - PR (2023/0330055-8) –

Processo Julgado em: 02/04/2024


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar