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Justiça Condena Supermercado em R$ 20 mil por Agressão a Cliente (Destaque)

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Dorival Alves de Sousa / TJMG
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Dorival Alves de Sousa Dorival Alves de Sousa

Um cliente de um supermercado de Coronel Fabriciano, no Vale do Aço, Estado de Minas Gerais, que não enxerga com o olho direito e possui baixa acuidade visual no esquerdo, entrou, por engano, no banheiro feminino, porque os outros dois sanitários estavam interditados, um por defeito e outro para limpeza, foi agredido fisicamente pelo vigilante do estabelecimento. O vigilante do estabelecimento desferiu um chute na barriga do cliente. A vítima sustentou que precisou ser atendido no pronto-socorro no dia seguinte.

O consumidor, após ter sido exposto a uma situação vexatória e humilhante, ajuizou uma ação indenizatória em desfavor do supermercado e do funcionário do supermercado.

Na ação judicial, o cliente alegou que adentrou o banheiro errado sem intenção de causar confusão e anexou ao processo o laudo médico que comprova a falta de visão do olho direito e a acuidade reduzida no esquerdo.

Em sua defesa, o supermercado sustentou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplica à situação porque não houve vício ou defeito em produtos e serviços, mas dano supostamente provocado por um funcionário.

O vigilante do supermercado se defendeu dizendo que o cliente aparentava estar embriagado, reagiu de forma agressiva e ainda ofendeu e ameaçou a funcionária que estava higienizando o banheiro masculino.

O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano considerou evidente que o trato dispensado ao cliente após tentativa de adentrar o banheiro feminino "afronta todo o sistema de proteção e defesa do consumidor".

O magistrado, em sua sentença, acrescentou que a vítima foi tratada de modo humilhante e degradante, sendo "inaceitável e ilegal" que um consumidor sofra agressões verbais e físicas.

Quando da fase recursal, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o supermercado e o funcionário envolvido no incidente a indenizar o cliente em R$ 20 mil por danos morais.

A presente demanda judicial é uma demonstração que cuidar de uma empresa não é tarefa simples. As principais cias. seguradoras tem produtos e coberturas personalizáveis e exclusivas para cada segmento, atendendo empresas de diferentes ramos de atividades e tamanhos, destacando o seguro de responsabilidade civil, que consiste no pagamento de indenizações que o segurado venha a ser obrigado a arcar em razão de dano causado a terceiro.

Cabe pontuar que o seguro de responsabilidade civil, conforme previsão legal, somente será pago se a conduta do segurado tiver sido culposa, ou seja, se agiu com imprudência, negligência ou imperícia.

É importante destacar a importância do profissional corretor de seguros quando da cotação, preparação da proposta e contratação do seguro. O profissional corretor de seguros é um parceiro estratégico que oferece soluções personalizadas, alinhadas às necessidades e expectativas dos segurados.

Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) junto à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom


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