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Seguro de RC dos Transportadores de Carga terá novas regras

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O seguro de Responsabilidade Civil dos Transportadores de Carga terá novas regras. A Susep colocou em consulta pública minuta de resolução do CNSP, que promoverá alterações nas normas vigentes. Entre as novidades, consta a cobertura para custos de defesa, que passam a incluir também as despesas com outros meios de solução de conflitos, além das custas judiciais, honorários advocatícios, etc.

Além disso, as seguradoras poderão prever nas condições contratuais que os seguintes bens ou mercadorias não estarão cobertos pelo seguro: dinheiro (moeda ou papel), diamantes industriais e joias, pérolas em geral, pedras preciosas ou semipreciosas, metais preciosos ou semipreciosos e suas ligas.

Nos seguros que não sejam legalmente obrigatórios, as condições contratuais deverão estabelecer se a indenização será paga na forma de reembolso ao segurado, diretamente ao terceiro prejudicado ou por meio de outras formas definidas entre as partes.

As seguradoras terão prazo de 180 dias para adaptar seus planos vigentes no momento em que iniciar a vigência da nova resolução.

Segundo a Susep, o tema foi inicialmente levado à consulta pública em dezembro de 2022. Entretanto, logo após a divulgação do edital, foi publicada a Medida Provisória (MPV) 1.153/22, que alterou o art. 13 da Lei 11.442/07, que dispõe sobre a contratação de seguros de responsabilidade civil dos transportadores rodoviários de cargas. 

Deste modo, uma vez que a MPV veiculou modificações importantes na legislação vigente, com impacto direto na estrutura da minuta colocada em consulta pública, e considerando a possibilidade de alteração ou rejeição do ato, a Susep decidiu aguardar sua tramitação até que fosse conhecida a versão final do texto legal e os seus reflexos sobre a regulação.

Nesse sentido, a atual consulta pública considera a conversão da MPV 1.153 na Lei 14.599/23, que trouxe, de fato, mudanças substanciais na operação dos seguros de responsabilidade civil dos transportadores rodoviários de carga.

Também em decorrência das determinações trazidas pela nova Lei, a Susep já havia emitido, em outubro de 2023, Ofício Circular contendo esclarecimentos e orientações às seguradoras que operam com seguros dos grupos transportes e automóvel.


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