Brasil,

Justiça condena plano de saúde a limitar em 30% (trinta por cento) percentual de aumento por mudança de faixa etária e a devolver valor cobrado a maior

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Dorival Alves de Sousa / TJG
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Dorival Alves de Sousa Dorival Alves de Sousa

Uma senhora residente na cidade de Goiânia, GO, ajuizou uma ação em desfavor de Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico, com a pretensão de obter tutela jurisdicional no sentido de declarar a nulidade de cláusula contratual, com a consequente restituição de quantia paga a maior.

Em síntese, narra a senhora que, quando ela completou 59 (cinquenta e nove) anos de idade, a Unimed reajustou a mensalidade do seu plano de saúde em 110% (cento e dez por cento), ao passo que a cliente pagava o valor de R$831,68 (oitocentos e trinta e um reais e sessenta e oito centavos) e passou a pagar o montante de R$1.839,24 (um mil oitocentos e trinta e nove reais e vinte e quatro centavos).

A Unimed, em sua contestação, alegou que, sobre os valores das mensalidades, também há incidência de reajuste anual, a cada aniversário do contrato, pelos índices autorizados pela Agência Nacional de Saúde (ANS). E que os reajustes por mudança de faixa etária são estabelecidos pela RN nº 563/2003, sendo aplicado no percentual fixado no contrato, no mês seguinte ao seu aniversário.

Ao analisar o caso, o magistrado explicou que, em que pese a força de obrigação gerada nos contratos, as cláusulas estabelecidas nos negócios jurídicos devem respeitar princípios como os da proporcionalidade e razoabilidade, bem como ser compatíveis com a equidade e boa-fé (Código de Defesa do Consumidor - CDC, art. 51). Nesse viés, ressaltou que o simples argumento de que a cliente assinou o contrato não é suficiente para justificar um reajuste iníquo, abusivo, exagerado e desmedido.

O juiz ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que, no aumento do valor dos planos de saúde em razão da idade do beneficiário, para os contratos (novos) firmados a partir de 1º/1/2004, incidem as regras da RN nº 63/2003 da ANS. A norma prevê 10 faixas etárias, a última aos 59 anos, sendo que o valor fixado para a última faixa etária não poder ser superior a seis vezes o previsto para a primeira. E a variação acumulada entre a sétima e décima faixas não poder ser superior à variação cumulada entre a primeira e sétima faixas.

Assim, disse o juiz, necessário que o referido aumento esteja em um patamar razoável, não sendo permitidos, pois, aumentos excessivamente elevados, que poderão impossibilitar a permanência do beneficiário no plano de saúde. Contudo, no caso em questão, a beneficiária pagava, em média, uma mensalidade de R$ 831,68 (oitocentos e trinta e um reais e sessenta e oito centavos) e, após a mudança de faixa etária, passou a pagar o montante de R$ 1.587,83. Ou seja, 90,92% (noventa virgula noventa e dois por cento) superior ao valor da última faixa etária, efetivamente paga por ela.

Nesse contexto, um reajuste nesse patamar é, sem dúvidas, exagerado e abusivo, colocando o consumidor em desvantagem exagerada.

Procede, pois, o pedido para declarar a nulidade da cláusula, que permitiu o reajuste da mensalidade da beneficiária em percentual superior a 90% (noventa por cento) e, por consequência, limito o percentual de aumento a 30% (trinta por cento), completou o juiz.

Por consectário lógico, o juiz do 6º. Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia, GO, em sua sentença, determinou a restituição do valor que a cliente pagou a maior, desde o ano de 2020, até a última parcela vencida até a da presente sentença.

Inconformada com a respeitável sentença prolatada, a Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico interpôs recurso inominado.

Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) junto à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 6º Juizado Especial Cível - Processo nº: 5558788-74.2023.8.09.0051



Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar