Brasil,

TOKIO MARINE SEGURADORA

Farmácia é condenada devido a erro em venda de medicamento

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Dorival Alves de Sousa / TJDFT
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Dorival Alves de Sousa Dorival Alves de Sousa

Um jovem residente em Brasília, DF, que possui necessidades especiais, haja visto que é portador do Transtorno do Espectro Autista e faz tratamento permanente com fonoaudiólogo, psicólogo e neurologista infantil, tendo sido receitado pela médica que o acompanha o uso do medicamento “Medato”.

Contudo, ao se dirigir à farmácia para a compra do remédio, foi entregue à sua genitora remédio diverso do prescrito na receita, o “Mydetom”, sem que tenha sido solicitada qualquer substituição.

Os pais afirmam que, sem perceber o equívoco, ministraram o medicamento no filho por quase um mês. Nesse período, segundo eles, o menor teve febre e vômito e apresentou agitação e impulsividade. Por fim, acrescentam que o medicamento tem o potencial de viciar e que, em caso de superdosagem, a ingestão pode levar à morte.

Os autores enfatizam que não desconfiaram que estavam ministrando medicamento diverso do prescrito pela médica e que o erro da farmácia foi notado somente no mês seguinte, com o auxílio dos professores e pedagogos da escola da criança.

A farmácia ré, que tem mais de 600 lojas espalhadas pelo Brasil, em sua defesa, alega que não praticou nenhum ato ilícito ou desidioso contra a criança e que eventuais dissabores sofridos não significam violação à honra, imagem ou vida privada.

Na decisão, a Turma Recursal esclarece que a venda de medicamento diverso do previsto na receita caracteriza defeito na prestação de serviço e que, neste caso, a farmácia responde independentemente da existência de culpa. O colegiado ainda pontua que competia aos pais a conferência do remédio adquirido, porém esse fato não exclui a responsabilidade da farmácia. Assim, para a Justiça do Distrito Federal “Os fatos noticiados ultrapassam o mero dissabor, diante da angústia sofrida pelo menor e seus genitores, em razão da exposição concreta do consumidor ao risco à saúde”.

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou a farmácia a indenizar a família do jovem por erro em venda de medicamento em R$ 34.190.00 (trinta e quatro mil cento e noventa reais), por danos materiais, e de R$18.000,00 (dezoito mil reais), por danos morais.

Diante da condenação da farmácia, destaco a importância da contratação do seguro Empresarial para Farmácia e Drogaria e do Seguro de Responsabilidade Civil Profissional também, destinado a Farmácia e Drogaria.

O Seguro de Responsabilidade Civil Profissional protege o patrimônio de eventuais ações judiciais para Farmácia ou Drogaria decorrentes de falhas na prestação do serviço que causem um dano ao terceiro, incluindo despesas judiciais em sua defesa, acordos e indenizações.

Enfim, quando da contratação de uma apólice de seguro deve ser levado em consideração a importância do profissional corretor de seguros com o objetivo de assessorar o empresário na escolha do seguro que atenda a sua real necessidade.

Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) junto à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Fonte: *Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT. Processo: 0714854-96.2022.8.07.0007

*Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta publicação, desde que citada a fonte. (TJDFT)



Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar