Hospital condenado a indenizar paciente por extravio de material biológico coletado para biópsia
Dorival Alves de Sousa
Uma senhora de Brasília, DF, foi internada em um hospital localizado na Asa Norte, para ser submetida a um procedimento cirúrgico para coleta de material patológico, a fim de investigar possível adenomiose. Durante o procedimento, foi retirada uma pequena parte do seu útero. Porém, na data prevista para a entrega dos laudos, a autora foi informada de que não constava nenhum pedido em seu nome e que teria que ser submetida a novo procedimento para a retirada de material.
No recurso, o hospital alega que a paciente não se submeteu a procedimento nas suas dependências e que não necessita de coleta de material biológico para que seja feito o diagnóstico de adenomiose. Sustenta que a biópsia é meramente eventual, não havendo qualquer menção de que ela seria realizada. Por fim, defende que os achados, nos exames de imagem, foram suficientes para que a médica responsável desse o diagnóstico, conforme literatura médica.
Na decisão, a Turma Recursal pontua que é incontestável que a paciente foi submetida a procedimento cirúrgico e que houve a retirada do material, bem como envio e recebimento por parte do laboratório. Destaca que o não fornecimento do resultado configura falha na prestação do serviço e violação dos direitos de personalidade. Ademais, os elementos do processo dão a entender que o réu não exerceu a vigilância devida sobre o material coletado.
Portanto, para o colegiado, “o réu deixou de comprovar a inexistência da relação de causalidade entre este e o dano, bem como a presença de eventual causa excludente de responsabilidade civil (art. 373, II, do CPC), devendo, portanto, reparar os danos causados à autora”, finalizou o relator. A decisão da Turma foi unânime.
A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou o Hospital a indenizar a paciente, em razão de perda de material biológico retirado para análise laboratorial. A decisão reajustou o valor estabelecido em 1ª instância e fixou a quantia de R$10.000,00 (dez mil reais), por danos morais.
Diante da condenação do Hospital destaco a importância do Seguro de Responsabilidade Civil para Clínicas, Laboratórios e Hospitais.
O Seguro de Responsabilidade Civil para Instituições da Área da Saúde é a proteção necessária caso a instituição seja demandada por terceiros em decorrência de erros ou omissões dos profissionais da saúde que atendem em suas dependências.
Análises clínicas, emergências e internações são apenas alguns dos serviços prestados por instituições ligadas à saúde. Com esses e outros serviços vem a responsabilidade objetiva da instituição.
Ter um seguro de responsabilidade civil profissional é essencial para fazer uma boa gestão de riscos, já que o número de processos contra área da saúde vem crescendo substancialmente nos últimos anos.
Com o seguro, caso a instituição de saúde sofra alguma reclamação, o seguro irá arcar com os custos de defesa (como contratação de advogado, perícias, custas judiciais, entre outros), além de arcar com eventuais indenizações e acordos.
Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) junto à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Fonte: *Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT
Processo: 0723953-90.2022.8.07.0007
*Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta publicação, desde que citada a fonte.- (TJDFT)
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