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Hospital condenado a indenizar paciente por extravio de material biológico coletado para biópsia

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Dorival Alves de Sousa / TJDFT
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Dorival Alves de Sousa Dorival Alves de Sousa

Uma senhora de Brasília, DF, foi internada em um hospital localizado na Asa Norte, para ser submetida a um procedimento cirúrgico para coleta de material patológico, a fim de investigar possível adenomiose. Durante o procedimento, foi retirada uma pequena parte do seu útero. Porém, na data prevista para a entrega dos laudos, a autora foi informada de que não constava nenhum pedido em seu nome e que teria que ser submetida a novo procedimento para a retirada de material.

No recurso, o hospital alega que a paciente não se submeteu a procedimento nas suas dependências e que não necessita de coleta de material biológico para que seja feito o diagnóstico de adenomiose. Sustenta que a biópsia é meramente eventual, não havendo qualquer menção de que ela seria realizada. Por fim, defende que os achados, nos exames de imagem, foram suficientes para que a médica responsável desse o diagnóstico, conforme literatura médica.

Na decisão, a Turma Recursal pontua que é incontestável que a paciente foi submetida a procedimento cirúrgico e que houve a retirada do material, bem como envio e recebimento por parte do laboratório. Destaca que o não fornecimento do resultado configura falha na prestação do serviço e violação dos direitos de personalidade. Ademais, os elementos do processo dão a entender que o réu não exerceu a vigilância devida sobre o material coletado.

Portanto, para o colegiado, “o réu deixou de comprovar a inexistência da relação de causalidade entre este e o dano, bem como a presença de eventual causa excludente de responsabilidade civil (art. 373, II, do CPC), devendo, portanto, reparar os danos causados à autora”, finalizou o relator. A decisão da Turma foi unânime.

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou o Hospital a indenizar a paciente, em razão de perda de material biológico retirado para análise laboratorial. A decisão reajustou o valor estabelecido em 1ª instância e fixou a quantia de R$10.000,00 (dez mil reais), por danos morais.

Diante da condenação do Hospital destaco a importância do Seguro de Responsabilidade Civil para Clínicas, Laboratórios e Hospitais.

O Seguro de Responsabilidade Civil para Instituições da Área da Saúde é a proteção necessária caso a instituição seja demandada por terceiros em decorrência de erros ou omissões dos profissionais da saúde que atendem em suas dependências.

Análises clínicas, emergências e internações são apenas alguns dos serviços prestados por instituições ligadas à saúde. Com esses e outros serviços vem a responsabilidade objetiva da instituição.

Ter um seguro de responsabilidade civil profissional é essencial para fazer uma boa gestão de riscos, já que o número de processos contra área da saúde vem crescendo substancialmente nos últimos anos.

Com o seguro, caso a instituição de saúde sofra alguma reclamação, o seguro irá arcar com os custos de defesa (como contratação de advogado, perícias, custas judiciais, entre outros), além de arcar com eventuais indenizações e acordos.

Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) junto à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Fonte: *Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Processo: 0723953-90.2022.8.07.0007

*Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta publicação, desde que citada a fonte.- (TJDFT)



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