Brasil,

Assinatura Digital: nova lei simplifica a vida financeira de pessoas físicas e empresas

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Manuela Moura
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Divulgação- Freepik Divulgação- Freepik

Presidente do Sindicato das Empresas de Serviço de Informática do Distrito Federal (Sindesei- DF) destaca os avanços e impactos da recente legislação no cenário jurídico e empresarial

Em um mundo onde a tecnologia avança a passos largos, a legislação não pode ficar para trás. A interação entre esses dois pilares da sociedade se torna cada vez mais evidente, e a recente Lei nº 4.620, que promoveu alterações no Código de Processo Civil (CPC), é um exemplo claro desse avanço. A nova legislação aponta para um futuro mais moderno e prático, eliminando a necessidade de testemunhas em documentos eletrônicos para que sejam considerados válidos. Essa nova legislação simplifica o uso de documentos com assinatura eletrônica e impulsiona a eficiência nos processos.

Marco Tulio Chaparro, presidente do Sindicato das Empresas de Serviço de Informática do Distrito Federal (Sindesei- DF), questiona: "quantos de nós já se sentiram frustrados com a lentidão e burocracia dos processos tradicionais? Estamos realmente prontos para uma era onde a eficiência e a rapidez são prioridades? Estamos preparados para assinar documentos importantes de qualquer lugar e a qualquer momento, usando plataformas eletrônicas seguras?"

Além disso, a segurança jurídica, essencial para a estabilidade das operações de crédito no Brasil, ganha um reforço significativo com a nova lei. Antes, havia incertezas sobre a eficácia de documentos eletrônicos sem a certificação adequada, mas a nova legislação remove essa barreira, permitindo assinaturas em plataformas variadas e simplificando processos. Os contratos eletrônicos, apontados por especialistas como um avanço notável, globalizam as relações jurídicas e as tornam ágeis.

Marco Tulio ressalta que a nova legislação é um marco na forma como as pessoas lidam com a documentação no mundo digital, simplificando o uso de assinaturas eletrônicas. Segundo ele, isso significa uma simplificação na concessão de crédito, onde instituições financeiras, fintechs e FIDCs têm um caminho mais claro e eficiente para operar, tornando o processo de cobrança mais ágil em caso de não cumprimento de acordos.

“Além da agilidade, essa mudança traz uma maior confiança no sistema. Em um mundo cada vez mais digital, saber que um documento assinado eletronicamente tem o mesmo peso e validade que um documento físico é um passo importante rumo a um futuro mais digitalizado”, destaca Marco Tulio.

O presidente do Sindesei destaca a importância de continuar educando e informando a população sobre os benefícios e implicações dessas mudanças. “Uma sociedade bem informada é fundamental para aproveitar ao máximo as oportunidades que a tecnologia oferece. A nova Lei da Assinatura Digital representa não apenas uma mudança legal, mas uma transformação na forma como lidamos com a burocracia e a eficiência em nosso cotidiano”, conclui o especialista.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar