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Novo Dpvat: Carta Aberta ao Ministro Fernando Haddad

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Armando L. Francisco
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Armando L. Francisco Armando L. Francisco

Excelentíssimo Ministro da Fazenda, Fernando Haddad:

É com extremo acatamento que subscrevemos sua competência quanto ao inadiável aprimoramento do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT). Como Vossa Excelência bem se posiciona, este seguro social, ainda que compulsório, deve ser meticulosamente delineado à luz do Código de Defesa do Consumidor, legislação pertinente, e da Carta Magna da Nação.

No tocante à premente implementação prevista para o ano de 2024, cremos e concordamos com Vossa Eminência que a participação do Grupo de Trabalho é importante e deve ser acompanhada de perto, de forma inconteste, pela participação do corpo governista, na medida em que considerações divergentes e multifacetadas devem ser cuidadosamente avaliadas. Ademais, é imperativo reconhecer a profusão de interesses em jogo nesta questão urgente.

Com efeito, observamos que alguns setores da sociedade manifestam impaciência, ansiosos pelo restabelecimento imediato do tributo, ainda que esta ação precipitada resulte em uma solução inadequada, que poderia ser comparada a um pão de padaria retirado prematuramente do forno, incapaz de satisfazer ao paladar tanto do cidadão quanto do governo. Como é sabido, a pressa, tal como diz o adágio popular, é inimiga da perfeição.

Relembramos, nobre Ministro, a quem respeitosamente me dirijo, das deficiências intrínsecas ao antigo DPVAT, que poderiam tê-lo batizado de maneira mais fidedigna e simples como um "seguro que quase cobre as despesas funerárias das vítimas". Em algumas localidades, como Caxias do Sul, o custo médio de um velório gira em torno dos R$ 15 mil. Nesse contexto, cogitar a criação de um "Bolsa Velório" poderia representar uma alternativa mais sensata, condizente com o propósito de um seguro social.

É também imperativo notar que o DPVAT anterior não passava de um instrumento de arrecadação de impostos, incapaz de proporcionar indenizações suficientes para cobrir as despesas médicas e hospitalares decorrentes de acidentes de trânsito. Lembrando que o governo e o SUS eram realmente os prejudicados. As indenizações de cerca de R$ 4 mil para despesas médicas e de cerca de R$ 13 mil para morte ou invalidez, após, talvez, as deduções das taxas de intermediação, frequentemente deixavam os beneficiários em desamparo.

É fundamental, aliás, que o novo seguro social incorpore mecanismos destinados a coibir intermediações ilegais que prejudicam os beneficiários e as vítimas de acidentes de trânsito.

Outro ponto de relevância reside na necessidade de permitir a livre comercialização do seguro por todas as seguradoras, como um imperativo legal, em contraposição ao modelo anterior baseado em pool de seguradoras, data venia maxima. Além disso, é de suprema importância que se coíba quaisquer práticas inconstitucionais que resultem em pagamentos desviados de seu propósito original, o que deveria ter sido objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.

O novo DPVAT não deve impor obrigatoriedade de aceitação por parte de uma única seguradora, a fim de evitar que veículos automotores sem condições de segurança continuem a circular nas vias públicas. Devemos considerar, ainda, a simplificação das burocracias que dificultavam a comercialização do seguro pelos corretores, permitindo que todos os corretores de seguros registrados na Susep exerçam essa atividade de forma mais eficaz.

Quanto às indenizações, é imperioso elevar os valores para um patamar mais condizente com as reais necessidades dos beneficiários. R$ 4 mil para despesas médico-hospitalares e R$ 13 mil para morte ou invalidez são quantias manifestamente insuficientes. Deveríamos considerar valores mais substanciais, como R$ 100.000,00 para despesas médico-hospitalares, R$ 200.000,00 para morte ou invalidez e R$ 150.000,00 para danos materiais causados por veículos automotores. Essa medida poderia, inclusive, aliviar o congestionado sistema judiciário brasileiro. Também não posso esquecer de pedir que esses valores também sejam subscritos, para correção dos mesmos, em alguma moeda estrangeira.

Por isso, a imposição de princípios como isonomia e transparência, aliados à auditoria constante e controles éticos ou Compliance, é essencial para garantir a equidade e a confiabilidade do novo seguro social. Em suma, não buscamos mera reformulação de um sistema já desgastado, cheio de falhas e que deram caso à investigação policial , mas anelamos por uma verdadeira instituição de Seguro Social, em consonância com os anseios de todos os cidadãos brasileiros.

Portanto, não podemos ceder à pressão de supostas demandas por um novo DPVAT, uma vez que sabemos que esta não é a realidade. O que já foi arrecadado foi suficiente para cobrir diversos anos de funcionamento, sem a imposição de novas taxas. Em consonância com o adágio que Vossa Excelência deve recordar, "o apressado come cru e quente". Em outras palavras, Vossa Excelência está correto em sua postura cautelosa em aguardar a implementação de um novo seguro social completo e verdadeiramente indenizatório. Ademais, minhas saudações finais e peço deferimento do pedido.

Armando L. Francisco
Jornalista e Corretor de Seguros


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