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Due diligence: uma análise dos riscos negociais

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  KETILYN CASTRO DE ALMEIDA
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Por Mirielle Eloize Netzel Adami*

Com origem na língua inglesa, o termo quer dizer “devida diligência”. Consiste num procedimento rigoroso de coleta e análise de informações com finalidade de identificar os riscos e oportunidades em diversos tipos de negócios. Por vezes, poderá reunir diferentes profissionais e o funcionamento, suas etapas e fluxo de trabalho são variados e dependem do interesse dos envolvidos, das características e complexidade do negócio que se pretende celebrar.

A due diligence tem como principal objetivo proteger a parte envolvida de riscos e imprevistos, além de conferir maior segurança e tranquilidade na tomada de decisões em determinada relação negocial. O procedimento quando bem conduzido irá aumentar a confiabilidade das informações recebidas e oportunizar a chance de desistir de um negócio em que o risco supera o benefício, ou ainda, viabilizar a sua concretização, mesmo diante de riscos, com a exigência de garantias adicionais, criando um cenário mais favorável aos envolvidos.

Existem diferentes modalidades desse procedimento. Uma due diligence jurídica mais abrangente terá como foco os principais aspectos da rotina empresarial para compreender riscos jurídicos em diferentes áreas do direito. Se for mais específica, poderá limitar-se à exclusiva análise de uma situação pontual que seja relevante para a negociação.

Se a modalidade for tributária, um exemplo de processo envolverá a avaliação do volume de ativo e passivo, assim como, a tributação atual e futura de determinada empresa. Quando trabalhista, poderá se voltar ao exame dos riscos trabalhistas e de contingenciamento, conduzindo a um cenário de atuação do empresário com o desenvolvimento de estratégias em conformidade com a legislação vigente e mitigação de riscos.

Uma due diligence empresarial possibilitará a condução de um estudo das etapas que precedem negócios voltados a fusões, aquisições e investimentos societários levados ao efeito de subsidiar a formulação da oferta de negócio. Já, uma modalidade imobiliária irá conter a coleta de informações detalhadas sobre determinado imóvel de modo a minimizar ao máximo ou eliminar riscos envolvendo a aquisição ou venda do bem.

Investir numa avaliação prévia, completa e aprofundada é uma forma inteligente de garantir sucesso para o seu negócio, pois viabiliza um investimento sólido e livre de preocupações futuras, que poderiam gerar grandes transtornos e desfalques patrimoniais.

*Mirielle Eloize Netzel Adami, OAB/PR 56321, sócia e coordenadora cível do escritório Motta Santos & Vicentini Advocacia Empresarial.


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