Contencioso securitário de alta performance: o papel da técnica e da estratégia nos resultados jurídicos
Nova legislação exige leitura técnica e alinhamento com a jurisprudência
O crescimento do contencioso de massa no setor de seguros tem exigido dos escritórios jurídicos uma atuação estruturada, estratégica e orientada por dados. Em um cenário marcado por demandas repetitivas e alto volume processual, a capacidade de manter qualidade técnica, coerência jurídica e eficiência operacional se torna um diferencial competitivo relevante.
É nesse contexto que atua Bruno Sartori Feijó, advogado da Agrifoglio Vianna, pós-graduado em Direito Processual Civil e especialista em seguros, cuja experiência está diretamente ligada à gestão de operações jurídicas em escala, especialmente no contencioso securitário e em demandas consumeristas recorrentes.
Segundo o especialista, o escritório lida com um volume expressivo de processos de natureza semelhante, envolvendo temas como superendividamento, venda casada e seguros de danos veiculares. “Essa característica exige uma estrutura organizada e uma atuação pensada para escala, com foco em consistência, previsibilidade e eficiência”, explica.
Padronização com inteligência
Ao contrário do que se poderia supor, o trabalho em larga escala dispensa o uso exclusivo de modelos prontos. O desafio, segundo Bruno, está na construção de um padrão técnico sólido e replicável, que garanta uniformidade sem comprometer a qualidade das teses jurídicas.
“Há alinhamento de fundamentos jurídicos, definição de posicionamentos institucionais e adaptação constante conforme o entendimento dos Tribunais. Isso garante coerência na atuação e evita decisões conflitantes dentro da própria carteira. Sempre que surge um tema novo, ou mesmo uma nova tese apresentada pela parte adversa, é realizada uma análise conjunta para definir a melhor forma de impugnação da pretensão”, afirma.
Um exemplo recorrente está nas ações baseadas em consultas ao site da SUSEP. Nesses casos, advogados utilizam informações sobre contratos vinculados ao consumidor para alegar desconhecimento da contratação. “Quando há contrato devidamente assinado, a improcedência dos pedidos é consequência natural, desde que a defesa esteja bem instruída e tecnicamente estruturada”, pontua.
Outro ponto sensível envolve a interpretação equivocada de dados contratuais, como a numeração apresentada nas consultas. “Em algumas situações, o número indicado como apólice pode corresponder à proposta ou ao certificado. Esclarecer isso corretamente é essencial para evitar decisões equivocadas”, destaca.
Venda casada e distorções interpretativas
As alegações de venda casada também figuram entre os principais pontos de atenção. Segundo Feijó, parte dessas demandas se apoia em uma leitura distorcida do Custo Efetivo Total (CET), onde o valor do seguro aparece discriminado.
“A inclusão do seguro no CET decorre de exigência regulatória do Conselho Monetário Nacional. Trata-se de transparência, não de prática abusiva”, esclarece. Para ele, deixar de enfrentar esse ponto na defesa pode abrir espaço para interpretações equivocadas, especialmente em casos de menor complexidade.
O advogado alerta ainda para os riscos de se interpretar o cumprimento de uma obrigação legal como indício de irregularidade. “Isso compromete a coerência do sistema, gera insegurança jurídica e pode incentivar litigância oportunista”, afirma.
Controle de qualidade em escala
Manter o controle de qualidade em operações de grande volume passa, segundo o especialista, por uma combinação de processos bem definidos, capacitação contínua e monitoramento constante.
“O controle começa no cadastro das pastas e segue até o encerramento do processo, garantindo que todas as informações estejam organizadas para a construção de uma defesa técnica consistente”, explica. Mais do que revisar peças individualmente, o foco está na criação de um padrão replicável, alinhado tanto internamente quanto com os clientes.
Estratégia orientada por impacto
Outro diferencial está na análise do contencioso sob uma perspectiva mais ampla. O escritório não avalia apenas o resultado de cada processo isoladamente, mas também o impacto financeiro e a recorrência das demandas.
“Isso permite identificar padrões, ajustar estratégias e, quando necessário, revisar teses que, embora juridicamente defensáveis, não se mostram eficientes em larga escala”, afirma Feijó.
Em casos de superendividamento, por exemplo, a estratégia pode envolver composição, evitando a permanência da seguradora em demandas complexas com múltiplos credores. Já nas ações de venda casada, a abordagem tende a ser mais técnica e probatória, especialmente em regiões onde o entendimento jurisprudencial é favorável às seguradoras.
Marco Legal
A recente Lei nº 15.040/2024, conhecida como Marco Legal dos Seguros, também entra no radar estratégico. Embora alguns dispositivos possam parecer inovadores à primeira vista, muitos representam a consolidação de entendimentos já firmados.
“A interpretação da lei exige técnica. Não se limita ao texto, mas envolve o contexto, a intenção do legislador e a forma como os tribunais vêm aplicando institutos semelhantes”, explica.
Um exemplo é o dispositivo que garante ao estipulante a escolha da seguradora e do corretor. “Apesar de parecer uma novidade, trata-se da positivação de um entendimento já consolidado pelo STJ”, observa.
Eficiência com consistência
A crescente judicialização do setor de seguros demanda uma atuação jurídica pautada por padronização, estratégia e uma análise aprofundada de cenários. Esses fatores asseguram que a consistência da abordagem seja mantida, garantindo, ao mesmo tempo, a eficiência necessária.
Nesse cenário, a experiência prática em operações de alto volume revela que o diferencial não está apenas em defender bem, mas em defender de forma estruturada, previsível e alinhada às ações do mercado.
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