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Precatórios: 3 alternativas podem antecipar o recebimento

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Antecipação, crédito e desistência de parte do montante, estes três caminhos podem agilizar o recebimento do valor de títulos de dívida pública.

Com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/2021, que flexibiliza o prazo de pagamento de títulos de dívidas públicas, os precatórios se tornaram a dor de cabeça de milhões de brasileiros, que ganharam causas judiciais indenizatórias contra órgãos de diferentes esferas do poder estatal e agora estão levando um ‘calote’ que deve ultrapassar a casa dos R$ 56,9 bilhões de reais em 2023, conforme aponta Maíra Mota Guiotto, vice-presidente da Comissão de Seguridade Social da OAB/RS, em seu artigo.

No Brasil, um montante indenizatório a ser pago pelo Estado só se torna precatório quando supera o valor equivalente a 60 salários mínimos, segundo o Conselho Nacional de Justiça, o que atualmente corresponde, em média, a R$ 78.120,00. Esta quantia está distante da realidade de cerca de 67% da população brasileira que precisaria de mais de três anos de trabalho, sem nenhum gasto, para conseguir reuni-lá, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgada pelo Educa Mais Brasil, que revela que grande parte da população nacional ganha até dois salários mínimos.

Na situação atual do país, R$ 78 mil reais podem representar a saída da inadimplência para mais de 70 milhões de brasileiros e a aproximação do sonho de uma moradia própria e digna a mais de 54 milhões de pessoas. Por isso, apesar de flexibilizar as contas do Governo, a PEC ‘aperta os cintos’ de muitos cidadãos que partem em busca de alternativas para ter acesso ao montante sem precisar atravessar 36 meses de instabilidade financeira.

“Com a PEC, a previsão de espera para que um credor da União receba o montante a ele devido pode passar de três anos, processo que antes levava cerca de um ano. Essa situação gera uma bola de neve em que o Executivo deve postergar cada vez mais os pagamentos de precatórios e fazer crescer a demanda dos credores por alternativas para evitar as filas de espera que tendem a ser cada vez maiores”, ressalta Gustavo Messias, economista e CEO do Matri Bank, primeiro banco de precatórios do Brasil. O economista destaca ainda que, atualmente, há três formas usuais de antecipar um precatório:

Desistência de parte do montante

Esta alternativa representa o ‘perdão’ de parte da dívida pelo credor, tornando-a um título público de pagamento rápido, já que não corresponde mais ao valor de 60 salários mínimos que equivalem a um precatório. A desistência de parte dos valores é um método extremo indicado apenas para aqueles que possuem quantias a receber próximas ao piso dos precatórios, tendo em vista que pode representar um prejuízo ao dono dos títulos.

Antecipação de precatórios

Método mais comum no mercado nacional, disponível desde a constitucionalização dos precatórios em 1934, a antecipação do recebimento de títulos públicos consiste na contratação de empresas especializadas na solução que cedem, em média, 70% do valor da dívida ao credor e assumem o tempo de espera por ele. A alternativa de antecipação de precatórios permite que o montante, que demoraria em média três anos para ser liberado, chegue às mãos do credor em 3 dias e, assim, ele não precisa mais se envolver no processo de espera para a liberação da quantia.

Crédito com base em precatórios

Novidade no mercado, o crédito com base em precatórios é uma alternativa de recebimento por meio da qual os donos de precatórios da União, do estado de São Paulo e dos municípios paulistas, podem utilizar seus títulos como garantia para a contratação imediata de valores, com os menores juros do mercado nacional, a ausência de parcelamento mensal e a desobrigação de que os solicitantes passem por uma análise de crédito ou de comprovação de renda para receber as quantias – inclusive para negativados. A alternativa foi criada pelo Matri Bank e está disponível desde fevereiro de 2023.


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