Susep dispensa seguradora de participação obrigatória no Open Insurance
A Susep publicou nesta terça-feira (04 de abril) a Portaria 8.129/23, que dispensa da Euler Hermes Seguros da participação mandatória no Sistema de Seguros Aberto (Open Insurance). Vale destacar que, pelas regras em vigor, a participação é mandatória para as seguradoras de maior porte (incluídas nos segmentos S1 e S2 da regulação prudencial) e opcional para todas as demais.
Participam do Open Insurance somente as seguradoras, entidades abertas de previdência complementar e sociedades de capitalização autorizadas pela Susep a funcionar.
Adicionalmente, poderão ser credenciadas as Sociedades Processadoras de Ordem do Cliente (SPOCs), as quais deverão englobar os Corretores de Seguros, e que, segundo a Susep, irão prover serviços de agregação e compartilhamento de dados, painéis de informação e controle (dashboards), exclusivamente através do consentimento dado pelo cliente, ou, como representante do segurado e com consentimento dado por ele, “prestar serviços de iniciação de movimentação, sem deter em momento algum os recursos pagos pelo cliente, à exceção de eventual remuneração pelo serviço, ou por ele recebido”.
A lista completa das sociedades participantes está disponível no portal da Estrutura de Governança do Open Insurance Brasil, neste link: https://opinbrasil.com.br/cidadao/quem-participa/
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