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Confira as mudanças concretizadas após revisão das normas de seguros de pessoas

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  /Cqcs/Carla Boaventura
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Durante a primeira edição deste ano do Webinar “Diálogos Susep”, o diretor da autarquia, Augusto Coelho Cardoso, falou sobre a revisão dos normativos do seguro de pessoas e riscos. Segundo ele, o foco foi conferir uma abordagem menos prescritiva, o que colabora para amplificar a operação dos profusos de pessoas e eliminar restrições. “A proposta visa reduzir o amplo conjunto de regras existentes, conferindo mais liberdade contratual e aumentando a transparência para o consumidor, quando conjugada com a Resolução CNSP 382/20, que dispõe sobre princípios observados na conduta do relacionamento com o cliente adotada pelas supervisionadas”.

As principais alterações feitas foram: revogação de dispositivos que limitam, como regra geral, a conjugação de coberturas de diferentes ramos em um mesmo plano; flexibilização na forma de pagamento da indenização, que poderá se dar, além do pagamento em dinheiro e do reembolso, sob a forma exclusiva de prestação de serviço; exclusão da limitação de taxa de juros máxima e de dispositivos sobre tábuas biométricas e tarifação de produtos; regulamentação de seguro acidentes pessoais de passageiros e de acidentes pessoais sem conhecimento prévio da identidade das pessoas naturais expostas aos riscos segurados durante período de permanência em espaços específicos (rodovias, eventos, shows, feiras, exposições, etc); inclusão do seguro viagem, prestamista, funeral e de vida obrigatório para vigilantes.

No seguro de vida obrigatório para vigilantes, o não estabelecimento de limites no valor do capital segurado pelo CNSP, de forma que os valores mínimos sejam definidos nos termos da convenção coletiva da categoria profissional e determinação apenas de cobertura obrigatória de morte por causas naturais e acidentes.


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