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Incorporação de mais quatro tecnologias ao rol não deverá encarecer planos de saúde, diz especialista

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Advogada Mérces da Silva Nunes adverte que, em certos casos, paciente deverá ingressar com ação na justiça para defender seus direitos

No último dia 4 de novembro, a diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a incorporação de mais quatro tecnologias ao rol de procedimentos e eventos em Saúde.

“A inclusão de novas tecnologias é sempre precedida de ampla discussão -- entre entidades profissionais, instituições de saúde, laboratórios e operadoras -- e de criteriosa análise técnica da ANS, de forma que o impacto financeiro, no valor das mensalidades, já está previamente dimensionado e considerado pelas operadoras e não deverá influir no valor dos planos já contratados”, afirma a advogada e especialista em Saúde Médica Mérces da Silva Nunes.

Ela ressalta, no entanto, que “a partir da edição da Lei nº 14.454/22, que dispõe sobre o rol exemplificativo da ANS, as operadoras de planos de saúde podem ser obrigadas a oferecer cobertura para exames e tratamentos não incluídos no rol da ANS ou, ainda, para os que tenham indicação distinta das Diretrizes de Utilização -- ou DUTs -- estabelecidas pela ANS”.

A especialista adverte também que, “em caso de negativa de cobertura do plano de saúde, mesmo atendidos os requisitos legais, o paciente deverá ingressar com ação na justiça, pleiteando a concessão de liminar, para que a sua pretensão jurídica possa ser atendida”, adverte.

Mérces da Silva Nunes

Fonte:
Mérces da Silva Nunes, advogada e especialista em Direito Médico. Mestre e Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo -- PUC/SP.

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