Carro de luxo atola em praia ao tentar tirar jet ski do mar e levanta discussão sobre cobertura do Seguro Auto
No último domingo (2), um carro de luxo ficou atolado na Praia do Centro, em Porto Belo, Litoral de Santa Catarina. O caso se deu no momento em que o veículo foi utilizado para tentar tirar uma moto aquática do mar. Foi necessário o esforço de 5 pessoas para empurrar e desatolar o Corvette conversível. A situação levantou discussão quanto a cobertura do Seguro auto em situações como essa. As informações são do site G1.
Segundo a Tabela Fipe, o modelo mais recente do carro citado pode ultrapassar os R$ 400 mil. Segundo os relatos dos presentes no local, a situação foi resolvida em cerca de 15 minutos, porém um vídeo mostrando o ocorrido repercutiu nas redes sociais e a publicação original passou de 28 mil curtidas.
Em entrevista ao Cqcs, o Advogado, Corretor de Seguros e Diretor do Sincor-DF, Dorival Alves destacou que muitas vezes o segurado contrata uma apólice de seguro, principalmente de veículo, acreditando que em qualquer que seja a situação o veículo será resguardado contra todos os riscos e a seguradora realizará indenização, sendo assim, é importante entender o que o seguro NÃO cobre e o que de fato está disponível nas condições gerais da apólice. “É importante que o segurado saiba logo de início que o seguro de automóvel não conta com todas as situações possíveis e imagináveis no contrato de seguro. Por isso, é mais que essencial o segurado estar ciente de todos os detalhes da sua apólice de seguro. Existem situações em que algumas garantias podem ser adicionadas a garantia básica do seguro mediante pagamento complementar referente a cada garantia adicionada ao contrato de seguro”, disse.
Dorival destaca que apesar da complexidade referente a cobertura do seguro auto, nessa categoria de produto de seguro, existem vários riscos que não são cobertos e também não são possíveis de se prever. São eles:
Vandalismo, tumultos, confusões, brigas, greves e qualquer perturbação de ordem pública que mexam diretamente com o carro.
Atos de terrorismo, guerra, rebeliões ou atos de autoridade de direito civil ou militar que afetem ou acidentem o veículo.
Danos por trafegar em estradas, vias ou ruas que não são autorizadas. Da mesma forma que regiões, praias ou outras regiões ribeirinhas com autorização, ou não dos seus órgãos responsáveis.
Danos ao automóvel que não tenham a menor relação com o seu sinistro, etc.
Sinistro causado por convulsão da natureza, excetuando-se queda de granizo, inundações provenientes de águas de chuvas, furacão, terremoto e queda de raio.
Sinistro causado por radiação nuclear.
Por fim, o especialista em seguros ressalta que algumas proibições e exclusões geram muitos debates sobre o que deve ou não ser coberto. Tendo em vista que, às vezes, a culpa nem sempre será exclusivamente do motorista. Contudo, são regras já impostas em um primeiro momento pela companhia de seguros, porém existem situações que se o segurado se sentir lesado por algum sinistro não descrito no contrato, terá o direito de recorrer judicialmente da decisão.
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