Veículos são completamente destruídos por incêndio e Polícia desconfia de ato criminoso; o seguro cobre?
Quatro ônibus e um carro de passeio foram queimados na noite do último domingo (2), às margens da BR-226 em Felipe Camarão, na Zona Oeste de Natal. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), existe a possibilidade de que o incêndio tenha sido criminoso. Um dos veículos atingidos não possuía seguro. As informações são do site G1.
As chamas foram combatidas pelo Corpo de Bombeiros, no entanto, os veículos que estavam na garagem ficaram completamente destruídos. Entre eles estava o ônibus de passeio do motorista João Maria, de 58 anos. Ele havia comprado o veículo a menos de um ano e usava o mesmo para trabalhar com viagens de turismo e fretados. Essa era a única renda da família e o ônibus não possuía seguro. Uma testemunha que passava pelo local no inicio do incêndio e pediu para não ser identificada, afirmou ter visto um pneu pegando fogo embaixo de um dos veículos.
Em entrevista ao Cqcs, o Advogado, Corretor de Seguros e Diretor do Sincor-DF, Dorival Alves informa que no momento de contratar um seguro de automóvel, seja de passeio, transporte de carga ou de passageiros, uma das informações mais importantes diz respeito às coberturas contidas na apólice de seguro, tendo em vista que por meio delas é possível garantir a proteção em diferentes situações.
“O nosso alerta fica para quando o consumidor ou empresário estiverem planejando em contratar um seguro, seja ele qual for, precisa ter em mente que podem existir diferenças entre as coberturas de acordo com a seguradora. Como exemplo, no caso ocorrido em Natal, também pode existir diferenças para a cobertura de incêndio ocorrido nos veículos objeto do seguro diante da cláusula de vandalismo.”, disse.
Dorival também destaca que para fazer a cotação de um seguro, é preciso contar com a orientação de um profissional Corretor de Seguros para melhor compreender os detalhes do contrato de seguro e avaliar as opções mais adequadas para a sua demanda. O segurado pode ter acesso às coberturas para roubos e caso de furto, colisões, danos causados por eventos da natureza e mais. Desse modo, é possível ter tanto as coberturas básicas, quanto as adicionais.
O Diretor do Sincor-DF ressalta que entre as coberturas básicas do seguro já está inclusa a cobertura de incêndio e explosão, porém, por outro lado, casos de incêndio e vandalismo nem sempre vão contar com proteção.
“Na hora de contratar o seguro, é sempre importante entender todos os detalhes e, em quase todos os casos, o vandalismo pode não estar incluso. A Comissão de Defesa do Consumir sugere a inclusão da obrigatoriedade para coberturas no seguro de auto em caso de incêndio causado por vandalismo, porém esta garantia ainda não se tornou obrigatória e ela só funciona após a análise prévia de cada seguradora. Podemos resumir que o incêndio de veículo causado por ato de Vandalismo está definido nas condições gerais da apólice de seguro como prejuízos não indenizáveis”, finalizou.
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