STJ decide que Seguro DPVAT deve cobrir acidente de trabalho em veículo agrícola
Por unanimidade, a 2ª seção decidiu que trabalhadores acidentados em veículos agrícolas, em atividade, terão direito à indenização do seguro obrigatório DPVAT. De acordo com informações do site Migalhas, em um dos casos analisados, um trator acoplado foi o causador da invalidez permanente do trabalhador.
“O infortúnio causado por veículo automotor e caracterizado como acidente de trabalho é capaz de impedir a configuração dos mesmos fatos como sinistro coberto pelo seguro obrigatório (DPVAT), e que os sinistros que envolvem veículos agrícolas passíveis de transitar pelas vias terrestres estão cobertos pelo seguro obrigatório (DPVAT”, disse o ministro Villas Boas Cueva.
Segundo ainda o Migalhas, na análise dos casos, o relator contou que embora a regra do DPVAT seja o sinistro ocorrer em via pública com veículo em circulação, há hipótese de que o desastre pode se dar quando o veículo estiver parado ou estacionado. “O essencial é que o automotor tenha contribuído substancialmente para a geração do dano mesmo que não esteja em trânsito e que não seja mera concausa passiva do acidente”, continuou.
Além disso, de acordo com o voto do ministro, se o veículo de via terrestre, em funcionamento, teve participação ativa no acidente a provocar danos pessoais graves em usuário, não consistindo em mera concausa passiva, há hipótese de cobertura do seguro DPVAT.
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