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A validação do GTIN nas Notas Fiscais e sua urgência para as empresas

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O cenário é de incerteza sobre a comunicação entre público e privado, com possibilidade de rejeição de notas fiscais no meio empresarial

Por Marcelo Simões*

O GTIN (Global Trade Item Number) nada mais é que a numeração formalizada abaixo dos códigos de barras, estampadas nos produtos com o intuito de atribuir uma melhor identificação e autenticidade. Desenvolvido e homologado pela GS1, organização presente em inúmeros países, o método tem gerado preocupação em muitas empresas, frente à obrigatoriedade e as consequências de uma comunicação que não acompanhe os prazos estipulados, seja por problemas de velocidade, ruídos ou falta de expertise técnica no tema.

Para se ter uma dimensão, companhias que não possuírem o GTIN atualizado junto ao Cadastro Nacional de Produtos (CNP) terão suas notas fiscais reprovadas pela Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ) -- é o que propõe a Nota Técnica 2021.003, que já se encontra em fase de testes e está projetada para entrar em vigor no dia 12 de setembro. Vale mencionar que o CNP é o órgão encarregado pelo envio das informações para o Cadastro Centralizado de GTIN do Governo Federal, o CCG.

Com o assunto em evidência, não há como negar as especulações acerca do tema. Considerando a dificuldade por parte de organizações em manter um ritmo livre de gargalos e entraves, a prorrogação da obrigatoriedade não pode ser destacada. Outro ponto repousa na inconstitucionalidade em proibir a empresa de emitir suas notas, restringindo a mesma de transacionar mercadorias. Sem dúvidas, a discussão ainda é latente e não deve cessar tão cedo.

Afinal, o que sua empresa pode fazer para enfrentar o quadro?

O fato existe. Hoje, o GTIN é uma realidade que pode, de certa forma, comprometer o andamento e o crescimento econômico de organizações, bem como a devida comercialização de seus produtos e/ou serviços. Deixando a polêmica no plano de fundo -- sem descartar sua importância para os próximos capítulos, não seria preferível antever situações problemáticas e preparar uma estrutura fiscal que comporte, respeitando os mínimos detalhes, todas as demandas relacionadas ao GTIN?

Sob a perspectiva do gestor, é fundamental contar com uma solução que ofereça mais controle, transparência e agilidade para a rotina de operações tributárias. A Vacina Fiscal, por exemplo, demonstra o potencial da tecnologia em validar movimentos cadastrais, em prol de um fluxo de dados alinhado com as exigências impostas pelos órgãos fiscalizadores.

Seguindo essa linha de raciocínio, a participação de uma consultoria especializada também é recomendável, pois atende a nuances que, se não contempladas, podem prejudicar a relação do negócio com o complexo ambiente tributário brasileiro. O dilema atual, referente ao GTIN, é um reflexo direto dessa condição. Não por acaso, a comunicação costuma ser um elemento comum entre as principais dificuldades enfrentadas pelo universo corporativo.

Para concluir o artigo, entendo que sim, seja um momento de nos mantermos atentos a possíveis alterações relacionadas à obrigatoriedade do sistema informativo, mas alerto, com igual relevância, o impacto de se construir um ambiente interno que garanta e resguarde a integridade fiscal das empresas, de modo a suprimir obstáculos ligados ao cruzamento de informações entre instituições responsáveis.

*Marcelo Simões é Diretor de Operações e Cofundador da Comtax, empresa especializada na área fiscal. Graduado em Economia pela Universidade Estadual de Londrina, com MBA em Gestão Empresarial pela FGV.

Sobre a Comtax 

A Comtax foi fundada em 2018 e possui uma expertise 100% tributária, atuando no modelo de boutique que realiza uma consultoria personalizada. Atendendo os maiores contribuintes nacionais, hoje, possui 50 clientes em seu portfólio, sobretudo na área de varejo e indústria. É especializada em Digital Tax e atua diretamente com Tax Determination, relacionado ao tratamento de impostos sobre as vendas nas empresas, ofertando soluções como Antivírus Fiscal, Simulador Tributário e Vacina Fiscal. Acesse o site e veja mais.  


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