Aposentadoria diferenciada traz dignidade às pessoas com deficiência
*Por Isabela Brisola
A data de 21 de setembro é muito importante no calendário brasileiro por marcar o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência (PCDs). A busca por mais e melhores direitos se torna central para a qualidade de vida delas, principalmente ao se tratar dos direitos previdenciários.
Para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), o enquadramento como PCD é realizado conforme o disposto no artigo 1º, inciso I da Constituição Federal, e em consonância ao disposto na Lei Complementar nº 142 de 2013. Essa lei estipula o seguinte: “Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com várias barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Com o advento da lei, garantiu-se ao segurado PCD o direito à aposentadoria com critérios diferenciados, em consonância com os desafios enfrentados por essas pessoas. Mas, para a concessão da aposentadoria PCD, o segurado tem de passar pela etapa de avaliação biopsicossocial realizada pelo INSS.
Por sua vez, o modelo de avaliação brasileiro foi feito com base na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) e é chamado de Índice de Funcionalidade Brasileiro – IF-Bra. Diante disso, vejamos como se apresentam os direitos.
Direitos previdenciários específicos são reservados às PCDs
O artigo terceiro da lei assegura a concessão da aposentadoria, pelo Regime Geral da Previdência Social, ao segurado com deficiência, observando as seguintes condições de idade e tempo de contribuição:
- Aos 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e aos 20 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;
- aos 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e aos 24 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;
- aos 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; e
- aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
Essa previsão legal é absolutamente constitucional e vem amparada em estatutos e leis complementares que garantem a inclusão e a equidade às pessoas com deficiência.
Em que pese a existência de legislação específica, a PCD pode enfrentar burocracias para a obtenção do benefício e, por isso, a assessoria jurídica cumpre com um papel necessário. Ela garante que o processo de avaliação biopsicossocial seja feito com equidade e que corresponda de fato com o grau de deficiência que a pessoa possui. Impede ainda que a pessoa deixe de ter acesso aos direitos previdenciários por constatações erradas que possam vir a acontecer.
Ressalto que as pessoas com deficiência permanente, que não possuem tempo de contribuição suficiente para pleitear uma aposentadoria junto ao INSS, podem tentar obter o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência. Contudo, somente serão aceitas pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social, sem meios para o sustento e impedidas de ter uma vida plena em sociedade.
Por tudo isso, a data de 21 de setembro é tão essencial e nos lembra que é por essas pessoas que lutamos também!
*Isabela Brisola é advogada previdenciária, fundadora do escritório Brisola Advocacia.
Sobre Brisola Advocacia Associados – Focada em direito previdenciário, a Brisola Advocacia Associados foi fundada em 2009 com o objetivo de garantir os direitos dos beneficiários do INSS. Seus principais clientes decorrem da necessidade da aposentadoria por tempo de contribuição, com ênfase na aposentadoria especial. Atendem também outras solicitações relacionadas ao tema, como, por exemplo, benefícios por incapacidade, auxílio-maternidade, pensão por morte, entre outros. O escritório conta com sete advogados e também atende direito civil, direito da família e direito sucessório, além de causas trabalhistas
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Adicionar comentário