Susep multa mais uma associação de proteção veicular
A Susep publicou no Diário Oficial da União mais uma intimação a associação de proteção veicular punida por atuar irregularmente. Trata-se da Prev Truck – Associação de Proteção e Assistência Veicular, que deverá pagar multa no valor de R$ 564.060,00, prevista no artigo 17 da Resolução CNSP 243/11 do CNSP.
A responsável solidária da associação, Vanessa Carolina Mendes Siqueira, também foi intimada e será punida.
A punição foi decida por unanimidade pelo Conselho Diretor da Susep em reunião realizada em março deste ano.
A associação foi punida por infração ao parágrafo único do Art. 757 do Código Civil, segundo o qual “somente pode ser parte, no contrato de seguro, como segurador, entidade para tal fim legalmente autorizada”, combinado com o Art. 24 do Decreto-Lei 73/66, que estabelece o seguinte: “poderão operar em seguros privados apenas Sociedades Anônimas ou Cooperativas, devidamente autorizadas”.
A associação e sua responsável foram notificados do direito de interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização – CRSNSP, no período de 60 dias.
Caso haja renúncia desse direito, poderão pagar, no mesmo período, o valor de R$ 423.045,00, já deduzido o desconto de 25% da multa aplicada.
Vencido o referido prazo sem que haja o cumprimento de qualquer uma das hipóteses acima a associação será intimada a pagar o valor integral da multa aplicada.
Decorrido o período de 60 dias, contados da data de publicação, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo em epígrafe enviados a Procuradoria Federal para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União.
A falta de pagamento, no prazo previsto na legislação em vigor, poderá gerar a inscrição do débito nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, o Serasa e afins, e obriga à inscrição do referido débito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais – CADIN, no prazo de 75 dias contados do recebimento deste ofício.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Adicionar comentário