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Empresas devem contratar seguro de vida para motoristas profissionais

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É obrigação do empregador contratar seguro de vida para motoristas profissionais. Assim, a 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) determinou, por unanimidade, que uma empresa deve pagar o equivalente ao seguro em indenização por danos materiais a familiares de um caminhoneiro atropelado em serviço. As informações são do Site Consultor Jurídico.

O desembargador Roberto Luiz Guglielmetto destacou que a contratação do seguro de vida era dever da empresa, conforme previsto no artigo 2º da Lei 13.103/2015. Também foi considerado que a empresa, ao não cumprir o dever de contratar o seguro, causou à família do caminheiro dano material equivalente ao valor do seguro que lhes foi sonegado, que corresponde a 10 vezes o piso salarial da categoria.

O caminhoneiro que morreu atropelado na cidade de Palhoça ao atravessar uma rodovia em busca de um borracheiro para consertar o pneu do veículo.


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