Câmara ainda não analisou projeto que revoga as SISS
Oito meses após a apresentação da proposta, a Câmara dos Deputados ainda não colocou em votação o projeto de decreto legislativo (PDL 1073/21), de autoria do deputado Lucas Vergilio, que revoga a Resolução 429/21, do CNSP, a qual estabelece os requisitos para o credenciamento e funcionamento das sociedades iniciadoras de serviço de seguro (SISS) no âmbito do Sistema de Seguros Aberto (Open Insurance).
Ao justificar a apresentação da proposta, o deputado argumentou que a Resolução 429/21 é uma “ilegalidade” cometida pela Susep. “Para se ter qualquer participante no seguro é necessário aprovar projeto de lei complementar. O Decreto-Lei 73/66, que regulamenta o Sistema Nacional de Seguros Privados (SNSP) e regula as operações de seguros e resseguros, é muito claro quando estabelece que os integrantes do SNSP são as seguradoras, os corretores de seguros e as resseguradoras”, acentuou o parlamentar, na ocasião.
Ele acrescentou ainda que essa resolução extrapolou a competência regulamentar do Poder Executivo, podendo ser sustada, parcial ou integralmente, via Decreto Legislativo, do Congresso Nacional, com fundamento no art. 491, inciso V, da Constituição da República. “Não há previsão legal para a criação das SISS, já que o art. 8º do Decreto-Lei 73/66, institui o Sistema Nacional de Seguros Privados e menciona, taxativamente, como seus integrantes: o Conselho Nacional de Seguros Privados, a Superintendência de Seguros Privados, os resseguradores, as sociedades autorizadas a operar em seguros privados e os corretores habilitados. Qualquer inclusão, alteração ou exclusão nesse rol taxativo, portanto, deve ser feito por meio de Lei Complementar, considerando o status que tal normativo possui, dada a sua recepção pela Constituição Federal”, frisou Vergilio.
O QUE É. Decretos legislativos possuem a mesma força de lei ordinária e devem ser discutidos e votados no Congresso Nacional. Se aprovados, são promulgados pelo presidente do Senado Federal, não havendo participação do Presidente da República.
Assim, caso o PDL 1073/21 seja aprovado, não haverá, portanto, a possibilidade de veto.
Veja, na íntegra, o texto do projeto:
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. Fica sustada a Resolução CNSP nº 429, de 2021, do Conselho Nacional de Seguros Privados, que estabelece os requisitos para credenciamento e funcionamento das sociedades iniciadoras de serviço de seguro no âmbito do Sistema de Seguros Aberto (Open Insurance) e dá outras providências.
Art. 2º. O Poder Executivo adotará as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto Legislativo.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
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