Novo marco legal para securitização amplia mercado para certificado de recebíveis
Especialista acredita que regulação democratiza o acesso ao mercado de capitais, oferecendo uma nova gama de operações passíveis de serem securitizadas, com mais segurança jurídica
O Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2022, que cria a Letra de Risco de Seguro (LRS) — um título de crédito, transferível e de livre negociação – e estabelece um marco regulatório das companhias securitizadoras, já foi aprovado pelo Senado e segue agora para sanção presidencial. A securitização é um processo que permite a transformação de dívidas em títulos de créditos negociáveis.
As securitizadoras são empresas não financeiras especializadas em colocar no mercado títulos representativos de direitos de créditos a receber. Conhecidos como Certificados de Recebíveis (CR), esses títulos são comprados por investidores, que recebem em troca uma remuneração. Antes da edição do Projeto de Lei, que é originário da MP 1.103/2022, as regras estavam dispersas em várias leis, que contemplavam apenas a emissão de certificados imobiliários (CRI) e do agronegócio (CRA).
Para o advogado especialista em Mercado Financeiro, Mercado de Capitais e Fundos de Investimento, Otávio Borsato, sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados (BTLaw), a regulação oferece mais segurança jurídica e democratiza o acesso ao mercado de capitais, trazendo uma gama de novas operações passíveis de serem securitizadas.
“Por meio dessa nova norma, qualquer direito creditório pode ser objeto de um certificado de recebíveis, o que antes estava restrito apenas a direitos creditórios imobiliários e do agronegócio. Você consegue um acesso maior, que vai trazer uma nova gama de operações que estavam à margem e o único mecanismo regulado de securitização que você podia utilizar era por meio dos Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC), só que o FIDC é uma estrutura muito mais cara do que um certificado de recebíveis. Fica mais fácil e mais barato”, aponta o especialista.
Para Otávio, os principais beneficiários são as pequenas e médias empresas, que vão poder acessar uma estrutura de mercado de capitais que até então não conseguiam. “Por um lado, você tem o acesso dessas empresas que precisam de recursos a um grupo de investidores que não tinham acesso e os investidores também podem acessar novos produtos, que também não conseguiam. É uma relação ganha-ganha”, acrescenta.
Segundo o advogado, isso é um reflexo do atual momento do mercado de capitais brasileiro, que tem se modernizado. “A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tem feito ume esforço brutal nesse sentido, de trazer mais segurança e acompanhar a evolução tecnológica que tem ocorrido. É um momento interessante para o mercado de capitais brasileiro, com novos produtos e sob supervisão direta da CVM, o que proporciona mais segurança para os investidores”.
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