Seguradora terá que registrar informações sobre gravames ou bloqueios judiciais
Termina dia 29 de julho (sexta-feira) o prazo para envio de sugestões e comentários referentes à consulta pública realizada pela Susep com base em minuta de Circular que estabelece condições para os registros facultativos e obrigatórios das operações de seguros de pessoas com cobertura de risco estruturada no regime financeiro de repartição de capitais de cobertura ou de capitalização. O texto estabelece, entre outros pontos, que as seguradoras terão que registrar, inclusive, as informações referentes a bloqueios judiciais ou gravames de qualquer espécie que recaiam sobre as apólices, certificados individuais e endossos.
Além disso, será necessário efetuar os registros em até dois dias úteis dos seguintes fatos geradores: emissão de apólices, certificados individuais e endossos; liquidação financeira de prêmios, comissões, despesas, resgates, portabilidades, indenizações e rendas; registro de aviso do sinistro; conclusão da avaliação inicial, parcial ou final sobre um sinistro pela sociedade seguradora; e fechamento do balancete mensal.
As relações entre os fatos geradores listados e as informações requeridas na Circular serão definidas em manual de orientação disponibilizado no site da Susep.
Para fatos geradores não previstos nessa relação, os prazos para registros também serão definidos em manual de orientação disponibilizado pela Susep em seu site.
Segundo a Susep, os objetivos da proposta são estabelecer prazos para início de registro das operações enquadradas; definir os elementos mínimos a serem registrados para as operações; e estabelecer prazos para esses registros a partir de seus fatos geradores.
Os interessados poderão encaminhar seus comentários e sugestões por meio de mensagem eletrônica dirigida ao e-mail . utilizando o quadro padronizado específico, disponível no site da Susep.
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