Novos critérios para registro de operações no seguro de pessoas
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A Susep colocou em consulta pública minuta de Circular que estabelece condições para o registro facultativo e para o registro obrigatório das operações de seguros de pessoas com cobertura de risco estruturada no regime financeiro de repartição de capitais de cobertura ou de capitalização em sistemas homologados e administrados por entidades credenciadas pela autarquia.
De acordo com o texto, as seguradoras deverão efetuar os registros dessas operações em até dois dias úteis dos seguintes fatos geradores: emissão de apólices, certificados individuais e endossos; liquidação financeira de prêmios, comissões, despesas, resgates, portabilidades, indenizações e rendas; registro de aviso do sinistro; conclusão da avaliação inicial, parcial ou final sobre um sinistro pela seguradora; e fechamento do balancete mensal.
Essas regras serão aplicadas no registro de apólices, certificados individuais e endossos a partir da data de sua obrigatoriedade.
As seguradoras também deverão registrar as informações referentes a bloqueios judiciais ou gravames de qualquer espécie que recaiam sobre as apólices, certificados individuais e endossos.
Segundo a Susep, os objetivos da proposta normativa são estabelecer prazos para início de registro das operações enquadradas; definir os elementos mínimos a serem registrados para as operações; e estabelecer prazos para esses registros a partir de seus fatos geradores.
Os interessados poderão encaminhar seus comentários e sugestões até o dia 29 de julho por meio de mensagem eletrônica dirigida ao e-mail . utilizando o quadro padronizado específico, disponível no site da Susep.
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