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Decisão do STJ coloca em risco a vida de mais de 1,5 milhão de brasileiros, diz especialista

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Segundo deliberação, operadoras de saúde não precisam mais arcar com custos de tratamentos fora do rol taxativo, levando a risco real de morte

Em maio, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o rol de cobertura obrigatório das operadoras de saúde no Brasil é taxativo. Em outras palavras, os planos de saúde, que antes eram obrigados pela Justiça a pagar a conta em caso de haver a necessidade de o consumidor enfermo ter de passar por novos procedimentos, ficam respaldados a negar tratamentos e remédios. Segundo a deliberação, as empresas não precisam mais arcar com os custos de quaisquer tratamentos fora do rol oficial da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mesmo que haja sentenças em cortes inferiores nesse sentido.

A medida vai impactar diretamente mais de 49 milhões de pessoas que possuem plano de saúde, de acordo com o último levantamento da ANS. Porém, para uma parcela da população, o entendimento da Corte Superior não traz somente desabono, mas também um risco real de morte.

Estima-se que no Brasil, mais de 1,5 milhão de pessoas sofram com câncer e, a cada ano, mais de 60 mil são diagnosticadas com a doença. Com o fim da obrigatoriedade de seguir com tratamentos fora do rol da ANS, o impacto será direto entre esses pacientes, que, na maioria dos casos, podem ser tratados e curados, se diagnosticados prematuramente.

“Uma pessoa que está em tratamento contra o câncer, por exemplo, e precisa de uma cirurgia ou um medicamento novo rapidamente pode não ter tempo para esperar e morrer”, explica Rodrigo Araújo, advogado especialista na área da saúde. Ele diz que ao se considerar o rol taxativo, há a cobertura apenas para os tratamentos listados e de acordo com as diretrizes de utilização que a própria ANS estabelecer, prejudicando o consumidor, que passa a ter menos chances de ganhar o direito judicialmente.

E como proceder?

De acordo com Rodrigo, é importante considerar que a decisão do STJ não é vinculante e há exceções dentro da própria decisão. Mas o caminho será mais longo e o consumidor deve ter mais cautela. Ajuizar ação somente quando tiver relatórios bem redigidos e acompanhados, quando possível, de doutrinas médicas que demonstrem não haver tratamento alternativo incluído no rol.

Para o especialista, o consumidor está ficando cada vez mais acuado. “Passou por uma fase de prestígio, com o Código de Defesa do Consumidor, em 1990, e a Lei dos Planos de Saúde, em 1998, mas a partir da segunda metade da década passada, começou uma inversão de valores que vem só fortalecendo as empresas fornecedoras. Só nessa área de planos de saúde, vimos diversas situações que eram praticamente causas ganhas deixarem de ser viáveis na justiça”, completa o advogado.

E, se o consumidor tiver que entrar na Justiça para conseguir um tratamento fora do rol, o advogado aconselha a:

Conversar com o médico para saber se, de fato, não existe outra opção de tratamento já listará no rol;

Nesse caso, pedir ao médico um relatório muito bem detalhado, com a descrição do quadro clínico, tratamentos já realizados, o eventual insucesso das terapias já empregadas, a progressão ou a não regressão da patologia, a indicação do tratamento, a justificativa clínica e deve ser mencionado pelo médico que não há no rol da ANS outro procedimento seguro e eficaz que possa substituir o tratamento indicado

Se possível, pedir cópia de doutrinas médicas que apoiem a indicação do tratamento, ainda que estejam em outro idioma.

Entrar com a ação judicial, se possível com a ajuda de um advogado especialista na área. Não recomendo ajuizar a ação no Juizado de Pequenas Causas, pois esse é um tipo de ação que tem grande chance de precisar de perícia judicial e no Juizado não é permitida a produção desse tipo de prova, que pode ser essencial para o sucesso da demanda.


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