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DPVAT pode cobrir custos de funeral de vítimas de acidentes

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Avança na Câmara e pode ser aprovado em breve o projeto de lei que obriga o seguro DPVAT a custear o funeral de vítimas de acidente de trânsito. A proposta foi aprovada esta semana pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados. “O valor de indenização por morte é o mesmo desde o ano de 2007. A proposta ajudaria a recompor, ao menos parcialmente, a perda inflacionária da quantia devida aos beneficiários”, argumentou o relator do projeto, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que apresentou parecer favorável à proposta.

Pela proposta do deputado Luis Miranda (Republicanos-DF), o seguro deverá pagar até R$ 2,7 mil a herdeiro ou familiar da vítima falecida como reembolso por despesas com o funeral devidamente comprovadas.

Em valores atuais, a lei prevê o pagamento, pelo seguro DPVAT, de R$ 13,5 mil em caso de morte ou invalidez permanente da vítima de acidente no trânsito, além de R$ 2,7 mil como reembolso por despesas com assistência médica e suplementar.

O projeto será, agora, analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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