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A importância dos responsáveis técnicos nas empresas

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Organizações que atuam na área da Administração devem se registrar no CRA-SP e indicar um profissional como responsável técnico, garantindo a qualidade dos serviços prestados à sociedade

Toda empresa atuante na área da Administração deve possuir um profissional responsável técnico

De acordo com um levantamento realizado pelo escritório Contabilizei, a partir de dados da Receita Federal, mais de 1 milhão de empresas foram abertas apenas no primeiro trimestre de 2022. O número total, de 1.022.789 organizações, engloba desde microempreendedores individuais (MEIs) até empresas de grande porte.

São negócios, nas mais diversas áreas da economia, que vendem produtos e oferecem serviços a milhares de consumidores. É importante lembrar que por trás deste cenário de crescimento de pessoas jurídicas na economia (os dados mostram que os números deste ano são 19% maior do que o contabilizado no primeiro trimestre de 2020, início da pandemia), em muitos casos também existe a necessidade da figura do Responsável Técnico - RT, profissional que responderá tecnicamente pela qualidade dos serviços prestados ao consumidor e à sociedade.

Na área da Administração, assim como em outras profissões regulamentadas, essa é uma exigência legal. A coordenadora da Fiscalização do Conselho Regional de Administração - CRA-SP, Admª. Ana Paula de Souza Lima Martins, esclarece que todas as empresas inscritas no Conselho devem possuir um responsável técnico, que também precisa estar devidamente habilitado por meio do registro no CRA. É importante, ainda, destacar que a formação acadêmica (bacharel ou tecnólogo) do profissional designado como RT precisa ser condizente com as atividades prestadas pela empresa, conforme o teor do seu objeto social. “Essa convergência viabiliza e proporciona a aplicação das técnicas e conhecimentos da Administração na realização dos trabalhos, conforme o(s) campo(s) de atuação escolhido(s)”, complementa.

Outro ponto importante diz respeito ao tamanho da empresa: ela precisará de um responsável técnico mesmo se não tiver funcionários, uma vez que essa obrigatoriedade se dá pelas atividades desempenhadas e não pela quantidade de empregados. “O profissional de Administração designado como RT poderá ser sócio, funcionário (com registro em carteira ou ficha de empregado) ou profissional liberal (com contrato de prestação de serviços)”, explica Ana Paula.

Garantia para a sociedade

Ao fiscalizar as organizações registradas no Conselho e que estão sem o devido RT, Ana Paula explica que o CRA-SP cumpre com o seu dever perante a sociedade, garantindo a segurança das empresas, que devem sempre desempenhar suas atividades por meio de um profissional detentor de conhecimentos técnicos na área. “A fiscalização também garante que, havendo danos originados na prestação de serviços da atividade-fim da empresa registrada, o CRA-SP faça uso de sua prerrogativa legal para a instauração de processo ético-disciplinar ao RT, passível de aplicação de sanção”, explica a coordenadora.

Além da garantia à sociedade, a fiscalização também contribui com o aumento das oportunidades de trabalho para os profissionais da Administração, principalmente para aqueles que atuam de forma liberal. Isso porque a prática do dia a dia mostra que a maior parte dos RTs das empresas registradas são sócios ou profissionais contratados, podendo essa experiência ser um diferencial no mercado de trabalho.


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