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Lucas Vergilio É Relator de MP Que Pode Mudar o Mercado de Seguros

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O deputado Lucas Vergilio (SD-GO) foi designado relator da Medida Provisória (MP) 1103/22, que institui regras gerais para o mercado brasileiro de securitização e cria a Letra de Risco de Seguro (LRS), instrumento para captar recursos no mercado de capitais e financiar os riscos de operações de seguro. A matéria é extremamente relevante para o setor de seguros e a designação de Vergilio é vista com bons olhos do mercado, que ele conhece profundamente, sendo presidente da Escola de Negócios e Seguros (ENS) e vice-presidente licenciado da Fenacor.

A indicação vem sendo elogiada, inclusive, pelo superintendente da Susep, Alexandre Camillo, que, na solenidade de posse da nova diretoria da Fenacor, na terça-feira passada (31 de maio), lembrou que a MP 1103/22 pode mudar o mercado de seguros de patamar. “A MP 1103 tem como relator o deputado Lucas Vergilio. É matéria relevante para o mercado, um divisor de águas, pois a capacidade do setor para administrar riscos pode aumentar muito”, frisou Camillo.

TRAMITAÇÃO

Segundo a Agência Câmara, a MP 1103/22, que foi publicada no dia 16 de março, está sendo chamada pelo governo de “marco da securitização”.

O Ministério da Economia alega que as regras sobre o assunto estão hoje dispersas em diversos documentos legais.

Atualmente, os Certificados de Recebíveis estão presentes no mercado imobiliário e do agronegócio e ajudam a financiar os dois setores. A MP estende o uso do instrumento para qualquer setor da economia.

SEGUROS

Nesse contexto, a MP 1103/22 regula das LRS, que são títulos vinculados a uma carteira de apólices de seguros e resseguros.

Surgidos no mercado internacional na década de 1990 com o nome de Insurance Linked Securities (ILS), as LRS são uma forma de usar o mercado de capitais para financiar a assunção de riscos hoje só garantidos por seguradoras e resseguradoras.

O texto da medida provisória estabelece que as LRS serão emitidas no mercado por Sociedades Seguradoras de Propósito Específico (SSPE). Os recursos captados vão ser usados para garantir os riscos de seguradoras e resseguradoras, entidades de previdência complementar e operadoras de planos de saúde. As LRS deverão cobrir integralmente os riscos aceitos pela SSPE.

As LRS serão emitidas de forma escritural ou eletrônica com uma série de informações, como a data de vencimento, o tipo de cobertura e ramo coberto, a remuneração do investidor e da SSPE. O texto estabelece ainda que as emissões feitas por uma SSPE deverão ser segregadas umas das outras e do próprio patrimônio da sociedade.


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