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Regras do vale-refeição e vale-alimentação: mudanças em todo país

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Empresas fornecedoras de Vales e contratantes devem se adequar às novas regras até maio de 2023

O vale-alimentação (VA) e o vale-refeição (VR) são dois dos principais benefícios do Programa de Alimentação do Trabalhador, também conhecido como PAT.

No final de 2021, um decreto governamental determinou novas regras a respeito do PAT e, desde então, muitas empresas brasileiras e fornecedoras de Vales estão se mobilizando para se adequarem às novas exigências. O prazo para tal é maio de 2023.

A primeira grande mudança em relação ao PAT é em relação às redes que aceitam os diferentes tipos de Vale. Anteriormente, os cartões de VR e VA eram aceitos apenas em redes conveniadas com as fornecedoras de tais cartões, o que não será mais permitido. As novas regras determinam que tanto o vale-alimentação quanto o vale-refeição devem ser aceitos em todos os estabelecimentos que aceitam tais cartões como forma de pagamento.

O decreto trouxe como segunda grande mudança a proibição da concessão de descontos na fatura, prática que também é chamada de “rebate”. Muitas empresas concessionárias de Vales às empresas que contratavam serviços de VR e VA. Na prática, a empresa concessionária do Vale oferecia um desconto para a empresa contratante dos cartões e, em seguida, repassava o valor descontado em forma de taxas aos estabelecimentos franqueados. Por sua vez, tais estabelecimentos repassavam este valor aos funcionários, aumentando os preços. Para evitar que os trabalhadores sejam prejudicados, tais práticas passaram a ser proibidas.

Por fim, a nova medida determina que todos os valores que são pagos aos funcionários, seja em vale-alimentação ou vale-refeição, não podem ser recolhidos pela empresa em nenhuma circunstância. Ou seja, mesmo que o contrato de trabalho de um funcionário seja rescindido, o saldo de vale-refeição ou alimentação depositado não pode ser recolhido pela empresa.

“As novas medidas visam organizar melhor o Programa de Alimentação do Trabalhador, que tem como objetivo fornecer alimentação digna e de qualidade para os trabalhadores brasileiros”, comenta Thomas Carlsen, COO e co-fundador da mywork, sistema de controle de ponto online e gestão de departamento pessoal para PMEs. “Na mywork, oferecemos a possibilidade de contratação de benefícios vale-refeição e vale-alimentação por empresas pioneiras neste mercado e que já estão se adequando às novas regras trazidas pelo decreto, o que garante mais segurança jurídica aos clientes contratantes e aos funcionários”, complementa o executivo.


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