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LGPD pode multar quem não estiver de acordo

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  LARISSA COSTA
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Os comerciantes devem ficar atentos, em especial com a forma que realizam suas ações de marketing e contatos com clientes

A Lei Geral de Proteção de Dados já está penalizando desde agosto de 2021 quem não estiver de acordo.

A LGPD foi criada para garantir a privacidade dos dados pessoais, pois muitas empresas acabam usando uma informação para várias finalidades, as quais o usuário não autorizou. “Um exemplo muito comum é quando preenchemos um cadastro em uma empresa e depois recebemos contatos de outra empresa, com a qual você ainda não tem nenhum relacionamento. Existem relatos de pessoas que vendem dados pessoais (cadastros), o que não é permitido”, conta Silvia Gomes, Consultora de TI na empresa ASC Tecnologia.

Silvia, além de ser graduada em administração, especializada em gerenciamento de projetos e possuir atuação na área de infraestrutura de tecnologia, realizou especialização em LGPD e DPO pelo Instituto Brasileiro de Direito. Segundo ela, as empresas precisam buscar informações para realizar as adequações de Segurança da Informação e os comerciantes devem ficar atentos, em especial com a forma que realizam suas ações de marketing e contatos com clientes, pois os dados pessoais coletados para um futuro contato, devem respeitar a privacidade dos mesmos.

“Por isso, devem sempre observar se estão agindo com o consentimento do titular do dado. Priorizar a transparência na coleta e tratamento”, explica.

Já sobre o que as empresas devem fazer para se adaptar as novas regras, Silvia conta que o governo divulgou um documento da ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), que é o Guia Orientativo sobre Segurança da Informação para Agentes de Tratamento de pequeno Porte.

O link para acessar o documento é o: https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/guia-vf.pdf

Ainda segundo Silvia existe várias observações, no entanto é muito importante que se verifique a necessidade real de cada empresa, com o objetivo de aperfeiçoar os investimentos.

Outro fator importante é o treinamento, visto que os colaboradores devem ser constantemente informados sobre as melhores práticas de utilização dos recursos ligados à tecnologia (notebook, estação de trabalho, celular, entre outros), o que acaba fazendo toda diferença, pois a porta de entrada de um ataque pode ser um simples e-mail.

O descumprimento da Lei pode levar desde advertências até multas, que vão de 2% do faturamento a 50 milhões de reais, dependendo do nível do incidente e o comprometimento dos titulares envolvidos.

Pensando nisso, a Associação Comercial de Sorocaba se antecipou no processo de adequação, prezando sempre a transparência e o comprometimento com seus associados.

No site da entidade, é possível conferir um material completo sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018: https://www.acso.com.br/documentos/Lei_Geral_Protecao_Dados.pdf

Sobre a Associação

A ACSO, entidade de classe sem fins lucrativos, foi fundada em 20 de janeiro de 1922 e tem o objetivo de defender os interesses do setor do comércio e serviços de Sorocaba e Votorantim, além de representar seus associados em prol do desenvolvimento das cidades. O quadro associativo da entidade reúne empresários de todos os setores da economia.

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