Seguradoras e planos de saúde podem ser obrigadas a autorizar exames em até 2 horas
Projeto de lei apresentado pelo deputado Luiz Antônio Corrêa (PL/RJ) pode obrigar seguradoras e os planos de saúde a aprovarem em até duas horas a realização de exames diagnósticos indicados pelo médico solicitante como urgência e emergência. A proposta altera a Lei 9.656/98, que regulamenta a saúde suplementar.
Segundo o autor do projeto, o objetivo da proposição é propiciar aos segurados ou usuários de planos de saúde uma melhor atenção a sua necessidade de saúde, particularmente no que se refere à realização de exames diagnósticos, em que conste a natureza urgente e de emergência, indicada pelo médico que o assiste. “Há casos em que exames necessários para um adequado diagnóstico são autorizados após vários dias”, argumenta o parlamentar.
Ele frisa ainda que um atraso no diagnóstico pode ser determinante para o agravamento da saúde do usuário, o que justifica promover, através da lei, a devida celeridade na autorização de exames pelas operadoras de planos de saúde, quando o médico solicitante indicar uma situação de urgência e emergência. “Tal profissional é habilitado para realizar a avaliação das condições do paciente, de modo que considero a proposta razoável e necessária para garantir a saúde dos usuários de planos de saúde do Brasil”, acrescenta o deputado.
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