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Declaração Universal dos Direitos da Água

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Em 1992, no dia 22 de março, a ONU divulgou um documento denominado de “Declaração Universal dos Direitos da Água”.

O objetivo do documento é “atingir todos os indivíduos, todos os povos e todas as nações, para que todos os homens, tendo esta Declaração constantemente no espírito, se esforcem, através da educação e do ensino, em desenvolver o respeito aos direitos e obrigações anunciados e assomam, com medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação efetiva.”

Nesse documento, importantes pontos são tratados e devem ser usados como base para qualquer ação que envolva os recursos hídricos. Observe abaixo alguns dos principais pontos dos artigos dessa declaração:

Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada.
Art. 8º - A utilização da água implica respeito à lei.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
Curiosidade: O Dia Nacional da Água no Brasil é comemorado também no dia 22 de março. Essa data foi instituída em 2003.
Por: Vanessa Sardinha dos Santos


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