Brasil,

TOKIO MARINE SEGURADORA

Novas regras entrarão em vigor no mercado a partir de abril

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  /Cqcs/
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

pixabay pixabay

Entram em vigor, a partir do dia 1º de abril, as novas regras para a comercialização de títulos de capitalização, estabelecidas pela Circular 656/22 da Susep, publicada nesta quinta-feira (17/3). De acordo com a norma, quando a venda do título for intermediada por Corretor de Capitalização, o consumidor poderá consultar a situação cadastral desse profissional no site da autarquia, utilizando o número de seu registro na Susep, nome completo, CNPJ ou CPF.

Além disso, a ficha de cadastro deverá conter, observadas as disposições de cada modalidade, e quando couber, o nome e o registro do Corretor responsável pela comercialização do título, além da razão social e o CNPJ da sociedade de capitalização; a modalidade do título de capitalização; o número do processo administrativo sob o qual o plano foi aprovado pela Susep; a denominação comercial do produto, quando existente; e o capital mínimo, em percentual do total de contribuições, previsto para o final do prazo de vigência, considerando-se todas as contribuições pagas em dia, independentemente da atualização monetária devida.

O texto determina ainda que as cláusulas de quaisquer contratos firmados com terceiros pela sociedade de capitalização, independentemente de sua data de celebração e de sua validade, que forem contrárias às disposições desta Circular, serão consideradas sem efeito perante a Susep.

A sociedade de capitalização responderá por qualquer violação à legislação em vigor, ainda que essa violação esteja supostamente justificada por cláusulas contratuais firmadas anteriormente à entrada em vigor da Circular 656/22.

A norma estabelece ainda uma série de medidas preventivas para combater eventuais irregularidades no setor.

A Susep poderá, por exemplo, e a qualquer tempo, cassar ou suspender a autorização, no todo ou em parte, para utilização do título de capitalização em promoções comerciais.

Além disso, com o intuito de apurar ou mesmo sanar possíveis irregularidades, a Susep poderá convocar o distribuidor e/ou a sociedade de capitalização para prestar esclarecimentos sobre suas operações.

Ouvido o distribuidor e/ou a sociedade de capitalização, a área responsável pela supervisão de conduta na Susep poderá suspender, em âmbito regional ou nacional, os produtos comercializados de forma irregular.

E mais: diante de fortes indícios de irregularidades que causem danos ao consumidor e da inexistência de termo de compromisso de ajustamento de conduta visando regularização das respectivas atividades, a Susep, após facultada manifestação da sociedade de capitalização, poderá suspender em âmbito regional ou nacional, produtos e seus similares comercializados de forma irregular.

O descumprimento da suspensão de comercialização do produto caracteriza, para todos os fins, operação não autorizada pela Susep.

------------------------------------------------------------------------------------
Segs.com.br valoriza o consumidor, o corretor, os corretores e as corretoras de seguros


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar