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Veja as novas regras para registro de operações na previdência aberta

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A Susep estabeleceu novas regras para registro das operações de previdência complementar aberta com cobertura de risco em registradoras credenciadas pela autarquia. De acordo com a Circular 655/22, publicada nesta quinta-feira (17/3), e que entra em vigor no dia 1º de abril, as operações devem ser registradas em até dois dias úteis dos seguintes fatos geradores: emissão de contratos, em caso de contratação coletiva, certificados de participante e endossos; liquidação financeira de contribuições, comissões, despesas, resgates, portabilidades e benefícios; aviso do evento gerador; conclusão da avaliação inicial, parcial ou final sobre um evento gerador pela EAPC; e fechamento do balancete mensal.

Precisarão ser registradas também as informações referentes a bloqueios judiciais ou gravames de qualquer espécie que recaiam sobre os contratos, em caso de contratação coletiva, certificados de participante e endossos.

A partir de 1º de outubro, fica obrigatório o registro das operações de previdência complementar aberta com cobertura de risco estruturadas em regime financeiro de repartição simples, com período de cobertura iniciado a partir dessa data.

As operações com período de cobertura vigente em 1º de outubro de 2022 deverão ser registradas em até 30 dias úteis a partir desta data.

Já as operações com período de cobertura encerrado até 1º de outubro de 2022 deverão ser registradas em até 10 dias úteis da primeira movimentação financeira ocorrida após essa data.

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