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Especialista comenta principais pontos do Simples Nacional

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Em janeiro, foram 599.876 pedidos de opção pelo regime, aponta o Fisco; especialista explica as principais características do Simples: “opção para pequenos empreendedores”

O Simples torna possível a unificação da arrecadação e facilitação de regularização e simplificação no pagamento de diversos tributos abrangidos pelo sistema

Quase 600 mil micro e pequenas empresas e MEIs (microempreendedores individuais) efetuaram pedido de adesão ao Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) em janeiro deste ano. A informação foi divulgada pela Receita Federal no começo de fevereiro.

De acordo com o Fisco, foram recebidos 599.876 pedidos de opção pelo regime especial de tributação simplificada, criado em 1996 por meio de medida provisória e convertida na Lei nº 9.317/1996 pelo governo.

Suany Santos do Nascimento, CEO da Já Calculei, plataforma de contabilidade on-line, explica que o alto número de inscrições já era esperado. “O Simples tem ganhado uma aderência crescente nos últimos anos, à medida que os brasileiros têm descoberto que o regime facilita o recolhimento de contribuições das microempresas e médias empresas”.

Segundo Nascimento, o empreendedor que opta pelo Simples Nacional tem, entre as principais vantagens, a unificação da arrecadação dos impostos, já que os valores são recolhidos por meio de guia única que, em determinados casos, também pode levar à redução na carga tributária.

A especialista conta que o Simples reúne diferenciais desconhecidos por uma parcela significativa da população. “O regime possibilita, por exemplo, que as pessoas jurídicas também tenham direito à aposentadoria, assim como os profissionais autônomos e com carteira assinada, o que independe do regime tributário da empresa. Assim, a falta de informação é um entrave para que mais empreendedores optem pela modalidade”.

Simples Nacional é opção para pequenos empreendedores

Na visão de Nascimento, em um momento de retomada da economia, o Simples Nacional pode ser uma boa alternativa para empreendedores de diversos segmentos, sobretudo de menor porte. “O regime simplificado agiliza e facilita o pagamento dos impostos, alocando diversos tributos em apenas uma guia com vencimento no dia 20 de cada mês”.

A opção desse regime tributário, segundo a empresária, se dá devido a alíquotas menores nesses impostos. Isso porque, ao optar por esse enquadramento, a empresa reduz seu custo com a carga tributária.

“Além disso, a adesão ao regime é uma alternativa viável para pequenos negócios e MEIs, pois o Simples Nacional torna possível a unificação da arrecadação e facilitação de regularização e simplificação no pagamento de diversos tributos abrangidos pelo sistema, mediante uma única guia”, pontua.

Outrossim, acrescenta, o regime tem preferência em licitações e possibilidades de menor tributação do que em relação a outros regimes tributários - o que também configura uma ajuda e tanto para empreendimentos de pequeno porte que, por vezes, não resistem aos desafios dos primeiros anos do negócio.

De fato, uma pesquisa do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) demonstrou que cinco a cada dez empresas abertas no Brasil quebram antes de completarem os seus dois primeiros anos. O estudo - realizado em 2018 com base em dados coletados pelas Juntas Comerciais do país em um período de dez anos - mostra que as empresas de pequeno porte são as que mais enfrentam dificuldades para sobreviver.

Para a CEO da Já Calculei, no que depender da facilidade de formalização, a adesão ao Simples Nacional deve seguir em uma crescente.

“Cada vez mais, os brasileiros têm se dado conta da importância da formalização. Com a revolução digital, não apenas os negócios têm se tornado digitais, como os processos de abertura de empresas também foram simplificados: hoje é possível abrir CNPJ on-line e fazer tudo de forma remota”, afirma. “Ou seja, o sucesso de um negócio está a apenas um clique do empreendedor”, conclui.

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